O autor nacionalidade brasileira, estado civil ,casado, profissão mecânico, residente á Rua Itapuá, 312, propôs uma ação ordinária contra a Rede Ferroviária Federal S.A. O suplicante viajava em um trem superlotado de propriedade da ré, quando a cabine deste foi abalroada por outra composição da suplicada. O autor recebeu graves lesões corporais. Assim, requereu que a ré efetuasse o pagamento de uma indenizaç㪠O Juiz julgou improcedente o pedidª Foi impetrado recurso no Tribunal Federal de Recursos onde os ministros por unanimidade foram recebidos os embargos
Rede Ferroviária Federal S.A (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE FERROVIÁRIO; INDENIZAÇÃO
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A autora era estado civil solteira, doméstica, residente à Rua Antônio Azeredo Neto, 114, Andrade Araújo, Nova Iguaçu, RJ. Entrou com uma ação contra a suplicada, uma sociedade anônima, com sede à Praça Cristiano Otoni, Rio de Janeiro, para requerer indenização por perdas e danos, com fundamento na Lei nº 2681 de 07/12/1912, pelo falecimento do seu companheiro José Luiz Machado, estado civil solteiro, de quem recebia alimentação, habitação e vestuário, e que foi vítima de uma colisão entre dois trens da suplicada, quando passageiro da composição SM 2 da ré, deixando a autora privada de seu arrimo. A vítima trabalhava como balconista em um armazém. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)A autora mulher, alegou que seu filho foi vítima de um acidente ferroviário, devido a super lotação do ré, vindo a falecer. Esta, com base no Decreto 2681 de 7/12/1912, art. 17, requereu o pagamento de uma indenização devido perdas e danos. O juiz deferiu o requerido. José J. L. Fagundes (juiz)
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor, estado civil solteiro,profissão operário da Fábrica de Fogos Adrianino, residente em Grama, Estação Engenheiro Paulo de Frontim, fundamentado no Código de Processo Civil, artigo 166, parágrafo 2, requereu o pagamento de uma indenização pelo acidente de trem que lhe causou a mutilação de uma perna. O autor ingressou em um trem da ré com destino a Estação Dom Pedro II e, devido ao arranque, tombou na plataforma. Alegou que a ré não preservou pela sua integridade física. O autor abandonou a ação, desistência
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, 58 anos de idade, pai de cinco filhos, com benefícios de justiça gratuita, residente à Rua Octávio Ascolis, 170, Nilópolis, estado do Rio de Janeiro, sofreu uma queda de trem de 16/02/1956 na estação de Saudade, Barra Mansa, Rio de Janeiro. Pediu que a ré situada, à Praça Cristiano Otoni, efetuasse o pagamento de uma indenização, pensão mensal por incapacidade para trabalho, despesas de tratamento, lucros cessantes. Este sofreu a amputação de pé na Santa Casa de Barra Mansa, o que o impedia de ganhar o salário em limpeza e conservação de escritórios. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso. A ré ofereceu embargos, que foram rejeitados. A ré, então, interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor era maior de idade solteiro, profissão militar residente em Ricardo de Albuquerque,e pediu da ré à praça cristiani Otoni indenização por deformidade trat5amentos médicos lucros cessantes. Fora vítima de queda de trem de 21/10/1949, sofrendo esmagamento de membro. O juiz julgou procedente
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor, estado civil solteiro, trabalhador, por conta do acidente ferroviário onde ocorreu o choque entre o trem em que o autor se encontrara e outro, fazendo-o sofrer sérios ferimentos. Este requereu o ressarcimento por todos os prejuízos sofridos, com o pagamento de uma indenização mais ampla possível. O autor desistiu da ação. Desistência
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão serralheiro desempregado, residente à Rua Tacaratú, 309, Honório Gurgel. Voltava para casa quando um choque de trens, entre a Estação de Mangueira e Triagem, lhe causou uma fratura no crânio e escoriações generalizadas. Por causa desse acidente o suplicante vinha sofrendo das faculdades mentais, o que reduziu sua capacidade laborativa. Baseado no Decreto nº 2681 o suplicante pediu uma indenização. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A suplicada respondia por si e por seus 3 filhos menores de idade, em seu pedido de indenização pela morte do marido e pai Odir da Silva Sendim, em decorrência de acidente de queda de trem em 11/02/1954>. A autora era estado civil viúva, de prendas domésticas, residente à Rua Capitão Resende, e seu marido trabalhava como escriturário da Companhia Usinas Nacionais, com vencimentos de Cr$ 4.727,00. A ré teria completa responsabilidade civil. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, a ré e a autora apelaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso de ofício a ao apelo da ré
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A autora era mulher, estado civil viúva, por si e seu filho menor de idade, moveu contra a Estrada de Ferro Central do Brasil uma ação ordinária. Requereu o pagamento de indenização correspondente aos salários que o marido e pai dos autores recebia. Por conta do acidente ferroviário, ocasionado pela colisão de dois trens, houve seu falecimento. Pediram ainda o pagamento das custas do luto, funeral e sepultura. Ação incompleta
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)