A autora era estado civil viúva e perdeu seu único filho num choque entre trens pertencentes à ré. Sendo esta responsável pelos acidentes em sua linha, requereu-se indenização. O falecido era quem sustentava a família e a ré deveria reparar os danos causados. A vítima tinha 21 anos de idade, era arrimo de família, recebia diária do valor de Cr$ 50,00, logo a autora requereu 2/3 desse rendimento para garantir sua sobrevivência. Desejou ter sua pensão reajustada com os reajustes do salário mínimo, receber os gastos funerários e custos de processo acrescidos de juros. Deu-se valor de causa de Cr$ 20.000,00. O juiz homologou o acordo
Sin títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, residente em Montes Claros, Estado de Minas Gerais. Em desastre ferroviário ocorrido nas imediações de Sete Lagoas, Minas Gerais, em 23/07/1962, com uma composição da ré, faleceu o filho do suplicante, Geraldo de Oliveira Brandão, quando viajava de Belo Horizonte para a cidade de Montes Claros. A vítima era solteiro e vivia em companhia do suplicante, contribuindo para o sustendo da família e criação dos irmãos menores de idade. O falecido trabalhava no Departamento Nacional de Obras contra as Secas, na função de armazenista nível 8A, código AF- 102 - 33, matrícula 21/2206, recebendo o salário mensal de Cr$ 22.400,00. Com fundamento no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigo 22, combinado com o Código Civil, artigo 397, e Código do Processo Civil, artigos 911 e 912, com a redação que lhe deu o Decreto nº 4565 de 11/08/1942, artigo 11. O autor pediu uma indenização no valor de 2/3 do que ganhava a vítima, com reajustamento percentual correspondente ao do salário mínimo decretado posteriormente, juros de mora, custos do processo e Cr$ 50.000,00 para funeral. A ação foi julgada improcedente o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sin títuloO autor moveu uma ação ordinária contra a Estrada de Ferro Leopoldina por conta do acidente ferroviário acarretando a morte do filho do autor pela queda do trem de referida estrada de ferro. Assim, requereu o pagamento de indenização referente às despesas de luto e funeral, bem como pela vida provável da vítima. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa absolveu a ré
Sin títuloO autor era estado civil solteiro, profissão operário. Propôs contra a réu uma ação ordinária para pagamento de indenização, equivalente aos danos sofridos, no qual incidiriam não só as despesas do tratamento e os lucros cessantes, como também uma pensão correspondente à importância do trabalho por que se inabilitou, por conta do acidente ferroviário que sofreu, onde provocou ferida contusa na cabeça e esmagamento total do braço esquerdo com a queda no leito da linha dezoito, estação de Madureira. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos. Processo inconcluso
Sin títuloO autor era menor de idade residente a Rua Ambaí, 115. Assistido por seu pai, afirmou que no dia 17/10/1962 sofreu um acidente ferroviário, que provocou a amputação de sua perna esquerda. O suplicante argumentou que o acidente ocorreu devido a imprudência e negligencia da ré. Este requereu o pagamento de uma indenização, visto os prejuízos causados. responsabilidade civil das estradas de ferro, Código Civil, artigos 159, 1518 e 1521, Lei nº 4215 de 1963. O juiz absolveu o réu do pedido
Sin títuloA suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, profissão doméstica, residente na cidade do Rio de Janeiro, representante legal de sua filha, a menor de idade impúbere Maria Alice Fernandes. Perdeu seu marido, Francisco Fernandes, quando este regressava com a família de uma festa, atravessando a passagem de nível que fica em frente à Rua Ibiapina, por debaixo de um viaduto ali existente que por sua pouca segurança e limpeza deixou de ser usado pela população local. A vítima foi colhida por um trem da suplicada, que vinha apagado e sem o apito regulamentar. Alegando que era clara a negligência da suplicada, no que tangia à segurança, e que a vítima recebia o valor de CR$ 2.780,00 mensais por ser funcionário do Serviço Nacional de Febre Amarela, a suplicante pediu, baseada no artigo 194 da Constituição Federal de 1946, uma pensão correspondente a dois terços dos proventos da vítima. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A autora recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal negou provimento do recurso. A autora embargou o processo. O Supremo rejeitou o embargo
Sin títuloO autor é brasileiro, solteiro, menor, industriário, assisteido de sua mãe Eulina da Costa Stumbo, residente à rua Camarista Meyer no. 461, e fundamebnta a açaõ nos artigos 17, 20 e 21 do Decreto no. 2681 de 07/12/1912. em 26/10/1953, o suplicanet viajava no trem U571, de pé, junto das portas da composição, e ao chegar na estação de Rngenh de entro, o trem sofreu um forte abalo, e o autor e outro viajanet, chamado Fidéio Guimarães, desiquilibraram-se e caíram pela porta aberta do cano, réu do atingido pelas rodas do carro. o suplicante sofreu fratura no crânio e amputação do pé esquedo, e foi internado para tratamento no Hospital de Pronto Socorro. O auto terá de usar aparelho ortopédicos e uma aptidão para o trabalho diminuída. Ele pede então a recomposiçãopatrimonial de antes do acidente acrescentado de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedenet, recorrendo de ofício. A ré apelou e o TFR deu provimento ao recuroso, em parte. A ré embargou e o TFR rejeitou ou embargou. O autor recorreu extaordinariamnete e o STFtomou conhecimento e negou provimento ao recurso.
Sin títuloO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão serralheiro, residente na Rua Ivurarama, 174, requereu ação para pagamento de indenização por ter sido vítima de um acidente ferroviário na estação de Acarí. Responsabilidade civil das estradas de ferrrp. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Sin títuloO autor, nacionalidade brasileira, profissão operário, menor, assistido por seu pai, Otavio de Carvalho, residente na Travessa Morais, 9, alegou que no dia 9/8//1961 quando viajava em um trem da ré sofreu um acidente ferroviário que levou a amputação de suas 2 pernas, devido a superlotação do trem. O suplicante, conforme o Decreto nº 2681 de 1912, requereu a condenação do réu no pagamento de uma indenização por perdas e danos negligência do preposto, responsabilidade civil das estradas de ferro. A ação foi julgada procedente, o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento em parte a apelação
Sin títuloA suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, doméstica, residente na Rua da Paz, 434, requereu ação para pagamento de indenização pelo falecimento de seu filho, Cid Correia dos Santos, vítima de um acidente ferroviário. O juiz julgou procedente a ação. A autora e a ré apelaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte, aos apelos
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