O autor era estado civil casado, profissão motorista, residente na Rua Santana, 124, apartamento 804, RJ, e entrou com ação de indenização contra a suplicada, conforme Código do Processo Civil, artigo 291 e demais artigos, para obter o pagamento de indenização de despesas feitas pelo autor, no conserto do seu carro e lucros cessantes, custos processuais e também despesas havidas com vistoria judicial. O autor descreve na ação que no dia 18/12/1954, cerca de 17 horas, dirigia o seu auto de passeio de aluguel da marca Mercury, cor grená, do ano de 1948, pela Rua Bela, Bairro de Santo Cristo, quando ao atingir o cruzamento desta última rua com a Rua Bonfim, foi interceptado pelo auto carga jipão do Exército, dirigido pelo soldado Florestão Fonseca da Silva, segundo informaram os autos da vistoria judicial. A ação ressaltava que o acidente foi causado por culpa exclusiva do motorista do jipão do Exército, causando vários danos ao veículo do autor, sendo o mesmo o único meio de vida do suplicante. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
Sem títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; INDENIZAÇÃO
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Dossiê/Processo
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1955; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara