A autora era mulher, estado civil casada, de prendas domésticas, mãe de 8 filhos menores de idade. Requereu indenização pelos danos sofridos por ter sido vítima de um acidente ferroviário. A ação foi julgada procedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
42 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
O autor era casado, 1o. tenente do Exército Brasileiro, residente no conjunto do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, alegou que no dia 20/08/1962, à Avenida Presidente Vargas, foi atropelado por uma ambulância da ré, estando o motorista dirigindo com imprudência. O autor após o acidente ficou incapaz para o sevriço militar. O autor requereu indenização por perdas e danos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso
Sem títuloA suplicante, estado civil viúva, profissão professora, e seus filhos menores de idade, residentes à Rua Coronel Cabrita, 33, Apartamento 401, propõem uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude da morte de Antonio José da Costa Henriques, respectivamente marido e pai dos suplicantes, falecido após ser atingido pela asa de um avião da Força Aérea Brasileira quando se achava na Praia de Sernambetiba. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; Lei nº 4215 de 27/4/1963, artigo 97; Constituição Federal de 1967, artigo 105; Código do Processo Civil, artigos 911, 912; Código Civil, artigos 159, 1518, 1553; Decreto nº 11665 de 17/02/1943; Constituição Federal de 1946, artigo 197. Em 1968 o juiz federal Jorge Lafayette Pinto Guimarães deu a ação por procedente. Em 1969 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte aos recursos da União sobre os honorários advocatícios
Sem títuloA suplicante, mulher brasileira, viúva de prendas domésticas, residente na rua Joaquim Inácio, 40, tutora de sua filha menor. Requereu ação para assegurar pagamento de indenização pelo falecimento de seu marido Álvaro Rodrigues Alves, vítima de um acidente ferroviário. A ação foi julgada procedente. A autora e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos
Sem títuloO autor, profissão operário, menor, assistido por seu pai, Agenor Marques, com base na Lei nº 2681 de 1912, no Código Civil, artigos 962 e 1544 e no Código de Processo Civil, artigo 64, requereu o pagamento de uma indenização, em virtude de acidente de trem que sofreu nas proximidades da estação Rosali, que resultou em graves ferimentos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. Responsabilidade Civil das estradas de ferro
Sem títuloO autor, imigrante de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, residente na Rua Cruz e Souza, 36, alegou que um automóvel pertencente ao Ministério da Guerra chocou-se contra o seu automóvel, devido à imprudência do motorista da ré, em acidente de trânsito. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de 1.000,00 cruzeiros, devido aos prejuízos causados. Código Civil, artigos 1521 e 1522. Em 1959 o juiz Clovis Rodrigues julgou em parte procedente a ação, para condenar a União no pagamento do valor de 355.000,00 cruzeiros pelas avarias e 30.000,00 cruzeiros pela depreciação. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor e deu provimento em parte ao recurso da União
Sem títuloSeverino Lopes Baptista e sua mulher Maria José Lopes Baptista propuseram ação ordinária contra União Federal. O filho do casal, Deyson Lopes Baptista, foi atropelado por jeep do 1º Batalhão de Engenharia e veio a falecer por fratura no crânio. A vítima trabalhava na Refinaria Duque de Caxias e recebia salário mensal no valor de Cr$ 9.500,00, ajudando assim no sustento da família, arrimo de família. A União teria responsabilidade no acidente e deveria reparar os danos. Requereram indenização por morte, prejuízos no tratamento, funeral e luto; além dos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 400000,00. A ação foi julgada procedente pelo juiz José Tavares, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente e o TFR negou seguimento
Sem títuloO autor, profissão operário, residente à Rua João Ribeiro, 135, Duque de Caxias, Rio de Janeiro, com base na Lei nº 2681 de 1912 e no Código Civil, artigo 962, requereu o pagamento de uma indenização contra a ré, em virtude de acidente que sofreu ao embarcar em um dos trens da ré, que resultou-lhe na amputação de uma perna. Processo inconcluso. Responsabilidade civil das estradas de ferro
Sem títuloOs autores, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, menor, assistido por sua mãe, residente à Rua Fernando de Figueiredo, 136, Rio de Janeiro, alegaram que no dia 13/07/1953 viajavam em um trem pertencente a ré. Devido a superlotação do vagão, o suplicante sofreu um acidente ferroviário, que levou a amputação de seu pé direito. Este requereu o pagamento de uma indenização por perdas e danos, em virtude da imprudência da ré, conforme o Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigo 17. Responsabilidade civil das estradas de ferro. A ação foi julgada procedente e o juiz Oswaldo Goulart Pires recorreu, assim como a ré, ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao apelo da ré. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal e obteve provimento do recurso. A ré embargou mas teve os embargos rejeitados
Sem títuloA suplicante alegou que no cruzamento entre a Rua Senador Bernardo Monteiro com a Rua General Gustavo Cordeiro de Farias o auto-carga, marca Ford, de propriedade da suplicada abalroou o carro oficial, marca Willys, que servia na Companhia do Quartel General da Primeira Região Militar, do Ministério da Guerra, acarretando a esse danos no valor de Cr$ 150.000,00. Esta alegou que o inquérito apontou o veículo da suplicada como culpado pelo acidente. A suplicante pediu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 150.000,00. O juiz Anoudim Freitas julgou procedente a ação
Sem título