Os autores eram estado civil solteiros, o primeiro era profissão engenheiro e o segundo era médico, residentes no Rio de Janeiro. Disseram que no dia 19/05/1950, Roberto guiava seu automóvel, marca Volvo, pela Praia de Botfogo, na direção do Pavilhão Mourisco, para entrar na Rua Farani, quando um carro da Câmara dos Deputados, que vinha em alta velocidade, se chocou com o seu, fazendo-o capotar e colidir com o carro de Alcino, marca Peugeout, que vinha na direção contrária, mas parado no sinal. Alegaram que os prejuízos somavam o valor de 24.000 cruzeiros para Roberto, e 16.500 cruzeiros para Alcino, e pediram, baseados no Código Civil, artigo 15, e na Constituição Federal de 1946, artigo 194, uma indenização nos ditos valores. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso
Sin títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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Dossiê/Processo
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1951; 1955
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara