A autora, estado civil viúva, doméstica, moveu uma ação ordinária contra a Rede Ferroviária S.A., por conta de acidente ferroviário, em que o filho da autora foi vitimado e levado a morte ao ser projetado violentamente ao solo através da porta do trem em que viajava, que devido a um defeito no seu mecanismo se encontrava aberta. Dessa forma, requereu a autora o pagamento de indenização, por todas perdas e danos resultantes de referido acidente, bem como lucros cessantes, vencidos e vincendos, as variações salariais de sobrevida provável sendo deduzido 1/3 das despezas da vítima. A ação foi julgada procedente em parte. A União apelou bem como fez a ré, mas o Tribunal Federal de Recurso negou-lhes provimento.
Sem títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora, estado civil viúva, prendas domésticas, residente na Rua Babaçu, 11, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, entrou com uma ação de indenização contra a suplicada para requerer pagamento de indenização pelo falecimento de seu marido Melchiades Desidério, profissão motorista, que viajava em um trem da suplicada, quando foi projetado ao leito da via férrea sofrendo lesões fatais, sendo a culpa da ré por estar os seus carros em péssimo estado de conservação e que trafegam superlotados e com grande atraso e portas abertas, como descreve a ação, devendo a indenização ser feita em pensão mensal à autora, desde a data do evento até o fim da vida provável da vítima, com a ação se fundamentando no Código Civil, artigos 159, 1518, 1521 e 1522. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloAs suplicantes, nacinalidade brasileira residentes na cidade do Rio de Janeiro, disseram que o automóvel, marca rural Willis de propriedade do primeiro suplicante, vinha trafegando pela Rodovia de Magé, quando foi colhido por um trem da suplicada, na altura de Itaboraí. Esse acidente resultou em lesões graves no primeiro suplicado e no falecimento de seu companheiro de viagem, Roberto Nogueira Gaspar, que era marido da segunda suplicante. Alegou que a suplicada era responsável pelo acidente, pela sua negligência em relação à segurança. O primeiro suplicante pediu o pagamento das despesas com seu tratamento e indenização por lucros cessantes e a segunda suplicante pediu o pagamento das pensões vencidas. A ação foi arquivada
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