A autora, viúva, de prendas domésticas, mulher, residente à Rua Marquês do Herval, n°1, Morro do Jacarezinho, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada, uma entidade autárquica, com fundamento no Código Civil, artigos 159, 1521 n°III e 1523, para requerer o pagamento de indenização consistindo em pensão mensal de determinado valor a ser recebida pela suplicante durante o restante de sua vida provável relativo à dois terços da renda da vítima, o marido da autora, que foi colhido por uma composição, da suplicada, quando passava por uma passagem de nível, próxima à Estação de Vieira Fazenda, que causo a sua morte, sendo a culpa da ré evidente, como ressalta a ação, deixando a autora desamparada visto ser a vítima, arrimo de família, sendo comerciante a indenização consiste também em despesas de funeral e prestações vencidas. Acidente de trem. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. A autora apelou para o TFR, que negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O marido da autora viajava em trem superlotado da ré, que estava mal conservado. Uma das portas não foi fechada e o marido da autora caiu, sofrendo sérios ferimentos, falecendo mais tarde. A ré possui responsabilidade no acidente. A suplicante requereu pensão de ¾ dos vencimentos do falecido, ressarcimento das despesas de luto e hospitalar, acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Tanto a autora quanto a ré apelaram para o TFR, que negou provimento aos recursos. Então a ré interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido.
Sem títuloAs suplicantes, menores, estudantes, órfãos de pai e mãe, assistidos por seu irmão Antonio Vieira da Costa, estado civil casado, profissão feirante, residentes à Rua José da Mota, 40, com base na Constituição Federal, artigo 194 e no Decreto n° 2681 de 07/12/1912, propõem uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do falecimento de seu pai Pedro Vieira da Costa, em decorrência de acidente de trem, ocorrido no dia 21/11/1952 na estação de Ricardo de Albuquerque. O juiz Jônatas Milhomens julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Tanto os autores como a ré apelaram desta para o TFR, que deu provimento, em parte ao apelo dos autores e também ao de ofício e da ré que interpôs recurso extraordinário ao STF que deu provimento ao mesmo
Sem títuloA autora é brasileira, solteira, do lar, residente na rua da Matriz, 889, São José de Meriti, estado do Rio de Janeiro, e fundamenta a ação no artigo 159, artigo 1521 e artigo III e seguintes do Código Civil. Cerca das três horas da manhã no dia 15/02/1966, Paulo da Costa Damasceno, filho da suplicante, por imperícia de um preposto da ré, foi atingido por um trem de propriedade da ré, quando pilotava uma motonete de sua propriedade, tendo morte instantânea. Era estudante de Direito e auxiliava financeiramente sua mãe. Ela pede então uma indenização que cubra as despesas de funeral, o preço da motoneta, verba referente a danos morais e o seu sustento, assim como juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União e o TFR negou provimento do agravo no autor do processo, ao recurso e deu provimento ao apelo
Sem títuloO suplicante requereu ação para assegurar pagamento de indenização referente ao acidente ferroviário de que foi vítima na estação de Nilópolis. responsabilidade civil do Estado. A ação foi julgada procedente e o juiz e as partes apelaram ao TFR, que deu provimento ao recurso do autor. Dias, Dílson Gomes Navarro (juiz)
Sem títuloO suplicante, estado civil casado, comerciário, requereu ação para pagamento de indenização no valor de 20.000,00 cruzeiro em conseqüência do falecimento de seu filho José Alves Contaifer, vítima de um acidente ferroviário. O juiz homologou o acordo.
Sem títuloO autor, estado civil viúvo, profissão operário, residente em Nilópolis, alegou que sua mulher, Alcidia dos Santos Guedes faleceu em um acidente ferroviário, devido a negligência da ré. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização, devido os prejuízos causados. Responsabilidade Civil das Estradas de Ferro. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação procedente em 1954
Sem títuloA autora, estabelecida na Rua Senador Danças nº 70174, era seguradora de gasolina embarcada para Leopoldina em Minas Gerais, em um auto-tanque com reboque de propriedade da ré. Aconteceu que no cruzamento da Estrada União Indústria houve um choque entre trens, incendiando a gasolina transportada. Alegando ser a responsabilidade do incidente da ré, a autora requereu o pagamento do valor de Cr$ 66 000, 00 correspondente ao prejuízo. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento a apelação.
Sem títuloA suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, profissão lavadeira, residente na Avenida Brasil, 999, requereu ação para pagamento de indenização pelo acidente que vitimou seu marido Ernesto Ribeiro na altura de Tanguá. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos confirmou a sentença em parte. A ré ofereceu embargos, que foram rejeitados pelo mesmo tribunal. A ré, então, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou seguimento ao mesmo
Sem títuloA autora, estado civil viúva, funcionaria autárquica, residente à Rua do Riachuelo, 405, Rio de Janeiro, alegou que foi casada com Aristides Ferreira de Almeida pelo regime de comunhão de bens, e que este faleceu e m um acidente ferroviário da ré. A suplicante, baseada no Código Civil, artigo 159, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização por perdas e danos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao apelo
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