O suplicante,estado civil casado, profissão ferroviário, residente na Rua Belizário de Souza n° 175 Realengo, com base no Decreto n° 2681, de 07/12/1912, no Código Civil artigos 15,159,1518,1521,1537 e1544 e na Constituição Federal artigo 194, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do acidente de trem que sofreu o seu filho João José da Rosa operário, 21 anos de idade, que resultou no falecimento do mesmo. O processo estava inconcluso.
Sans titreDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS
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O autor era estado civil solteiro, profissão serralheiro, residente na Rua Viúva Cláudio sem número. Viajava em uma locomotiva da ré dirigida pelo maquinista Sebastião Benedito, quando caiu na Estação de Caxias, devido ao solavanco, ocasionando uma amputação cirúrgica no Hospital Getúlio Vargas. Fundamentado no Decreto nº 2681 de 1912 e no Código Civil, artigos 962, 1538, 1539, 1544, requereu uma indenização por perdas e danos. Processo inconcluso devido à carência de iniciativa da parte
Sans titreA autora era estado civil solteira, maior de idade, doméstica, residente à Rua Doutor Manoel Teles, 93, Caxias, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação contra a suplicada com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 194, e Código Civil, artigo 15, 159-I, 518, 1521-II e 1522, para requerer o pagamento de indenização atendendo ao valor de auxílio que lhe prestava a vítima, o filho da autora, o menor de idade, profissão operário Moacyr do Espírito Santo, que foi atropelado e morto por um trem da suplicada, quando transpunha a passagem de nível existente na Rua Ana Néri. Este auxílio deveria ser pago desde a data do acidente até o fim da vida provável da vítima, acrescido das despesas de luto e funeral, e a ação salientou que o acidente teve como motivo o descaso da ré em observar as cautelas recomendadas por lei em benefício da segurança do público. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo. A ré recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e proveu o recurso. A autora apelou e o TFR negou provimento ao apelo. A autora embargou e o TFR rejeitou os embargos
Sans titreUma as autoras era estado civil viúva,e as demais eram suas filhas menores impúberes, nacionalidade brasileira, domiciliadas e residentes em Sabaúna, estado de São Paulo. Quando em serviço, Crismério de Camargo Franco, empregado da ré, sofreu um acidente em 15/7/1926, na estação Presidente Roosevelt, na capital daquele estado causando a morte do indivíduo mencionado. A autora era casada com ele em regime de comunhão de bens. O falecido trabalhava para a ré como extranumerário mensalista, recebendo 950 cruzeiros por mês e o acidente ocorreu quando estava trabalhando. As autoras pediram uma indenização de acordo com o Decreto-Lei nº 7036 de 10/11/1944, acrescida de custos do processo e juros da mora. O juiz recebeu a carta precatória
Sans titreO suplicante era profissão ajudante de caminhão, residente à Rua Taciba, 3, cidade de Heliópolis. Propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de acidente de trem que sofreu na Estação de Heliópolis, que resultou na amputação de seu braço esquerdo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Sans titreO autor, 40 anos de idade, profissão operário, residente no Loteamento Jove, 29, viajava em um trem da ré, quando na estação de Nilópolis sofreu uma queda, ocasionando-lhe lesões graves nas pernas que foram amputadas no Hospital Carlos Chargas. Esta alegou ter havido negligência da ré por andar seus trens superlotados e fundamentado no Decreto nº 2681 de 1912, requereu o pagamento de uma indenização sobre o valor do tratamento. O juiz julgou procedente a ação em parte, e recorreu ex-ofício. Ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso de ofício e ao apelo da ré
Sans titreO autor, brasileiro, estado civil casado, bixateiro, residente à R. João Marques n° 65, Campo Grande, alegou que seu filho Manoel Gomes Guedes, com 28 anos de idade, estado civil solteiro, quanto embarcou em um trem da ré foi brutalmente empurrado pela massa popular que ali se encontrava, vindo a falecer. Sendo o seu filho arrimo de família, o suplicante requereu o pagamento de uma indenização por perdas e danos. Em 1966 a ré obteve absolvição de instância, por não comparecimento da parte suplicante à audiência. Em 1967 o juiz julgou a causa procedente com indenização, juros e honorários de 10 por cento. Em 1969 a apelação da ré foi recebida na parte da fixação dos honorários em NCr$ 150,00. Os embargos da ré foram negados
Sans titreO autor era estado civil casado, comerciário, e moveu contra a Estrada de Ferro Central do Brasil uma ação ordinária de indenização, a fim de obter a reposição na economia familiar do desfalque sofrido com a morte de seu filho em acidente ferroviário, onde caiu do trem na Estação de Todos os Santos, por conta da superlotação e da locomoção dos trens elétricos de portas abertas. Requereu o pagamento de tal indenização. O falecido ajudava como arrimo de família. Transporte coletivo ferroviário. A ação foi julgada procedente e o juiz Amílcar Laurindo Ribas recorreu, assim como as partes, ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sans titreO autor, estado civil, casado, operário metalúrgico, residente à rua Grota Funda, 47 Caxias, RJ, alegou que no dia 16/06/1955 viajava em um trem da ré, que sofreu em colisão com outro trem, devido a negligência do preposto da ré. O suplicante obteve várias fraturas, sendo atendido no Hospital Rocha Faria. Este requereu o pagamento de uma indenização por perdas e danos, conforme o decreto 2681, de 07/12/1912, artigo 17, 20 e 21. responsabilidade civil das estradas de ferro, acidente ferroviário. O juiz homologou a sentença
Sans titreSérgio Pinho do Nascimento, menor assistido por seu genitor Jorival Custódio do Nascimento, propõe ação ordinária de indenização contra Rede Ferroviária Federal S/A. O autor, junto com outros jovens, atravessava a linha férrea onde não existe passagem de nível, mas a ré permite a travessia de pedestres, acabou sendo atropelado por um trem. O autor sofreu fratura no crânio e ficou em coma. A ré teria responsabilidade no acidente. O autor requerer indenização, além das despesas de tratamento e gastos processuais. Houve um conflito de jurisdição e o STF conheceu do conflito. A ação foi julgada procedente, em parte. A ré apelou, e o TFR negou provimento. A ré embargou e o TFR rejeitou os embargos
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