DIREITO CIVIL; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA; AUMENTO DE PROVIMENTO; GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

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              30797 · Dossiê/Processo · 1952; 1954
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, funcionários públicos,aposentados no quadro de agente na estação de estrada de ferro no Ministério da Viação e Obras Públicas, com base na Lei n° 1316, de 30/1/1951 e na Constituição Federal artigo 18286, propuseram uma ação ordinária requerendo que fossem assegurado aos suplicantes o aumento de seus proventos na base da gratificação por tempo de serviço atribuído aos militares. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.

              União Federal (réu)