O autor, funcionário público aposentado, contando com mais de 35 anos de serviço efetivo e exercendo há mais de 3 anos cargo isolado em comissão, requereu sua aposentadoria com vantagens representadas por 20 por cento de aumento. Este recebeu a aposentadoria mas sem as vantagens, o que descumpria a Lei nº 1711. Outros requerentes receberam o reconhecimento, nas mesmas condições. Este requereu a retificação de sua aposentadoria com as vantagens, a diferença atrasada, além de juros e gastos processuais. Deu-se valor de Cr$20.000,00. O juiz Wellington M. Pimentel julgou a ação procedente. O juiz recorreu de ofício. A União recorreu concomitantemente e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento em parte aos recursos, excluindo honorários de advogado
Zonder titelDIREITO CIVIL; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA; RETIFICAÇÃO DA APOSENTADORIA
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29467
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara