DIREITO CIVIL; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; BENEFICIO; APOSENTADORIA; PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES E DIFERENÇAS

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              32502 · Dossiê/Processo · 1961; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, funcionários aposentados da Companhia Nacional de Navegação Costeira, propriedade nacional , contavam com mais de 20 anos de serviço publico, quando tiveram sua aposentadoria decretada de acordo com a Lei nº 1711 de 28 de outubro de 1952. Acontece que ainda não tinham recebido suas gratificações por tempo de serviço, ajustadas pela Lei nº 2622 de 18 de dezembro de 1955. Assim, requereram as devidas gratificações e as diferenças pecuniárias atrasadas. O juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex-officio". Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso.

              Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões Marítimas (réu)