Os autores e outros Aloísio de Simas Enéas e Alonso Alvis Menizes, profissão advogados, alegaram que foram aposentados no cargo de procuradores do Instituto réu, de acordo com a Lei nª 2123 de 01/12/1953, que os equivaleriam aos Procuradores da República. Acontece que o réu se recusou a conceder-lhes as vantagens patrimoniais decorrentes do Decreto-Lei nª 376 de 20/12/1968 e do Decreto-Lei nª 1025 de 21/10/1969. Estes alegaram que mesmo tendo a Constituição Federal, artigo 177, vedado a equiparação do pessoal do serviço público, o veto não alcançava os proventos dos aposentados. Assim, requereu que se fixasse os valores de acordo com o Decreto nª 336 e o pagamento das diferenças. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sans titreDIREITO CIVIL; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA; REVISÃO
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29415
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Dossiê/Processo
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1970; 1974
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ