DIREITO CIVIL; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA

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              O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro, se aposentou no cargo de escrevente criminal, na condição de escrevente autorizado a lavrar atos de tabelião fora do Cartório do 13º Ofícios de Notas. Aa Lei nº 3709, artigo 74 garantiu ao escrevente que exerceu função de escrevente autorizado por 10 anos a equiparação com as vantagens do serventuário titular. O suplicante alegou que mesmo se aposentando antes do advento desta lei ele tinha direito aos benefícios desta, o suplicante pediu sua apostilação nos vencimentos ao de tabelião. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

              Sin título
              36949 · Dossiê/Processo · 1964; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, profissão funcionários do Ministério da Saúde, nas funções de auxiliar de praxiterapia, exercem com exclusividade, há mais de 2 anos, atribuições inerentes ao cargo. Fundamentados na Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigos 43, 44 e 88 e na Lei nº 49360 de 29/11/1960, requerem suas adaptações às funções que realmente exercem, reconhecendo a isonomia salarial, jurídica e funcional na Administração Pública. Os autos do processo são inconclusos devido à falta de providência das partes interessadas. Juiz Evandro Gueiros Leite

              Sin título

              Os suplicantes, serventes da tabela de extranumerários mensalistas do serviço de assistência a menores do Ministério de Justiça e Negócios Interiores, alegaram que a Lei nº 1721 de 04/11/1952, transformou as carreiras de servente e contínuos do Serviço Público Federal, em auxiliares de portaria, nas classes D a J, já os funcionários da tabela de extranumerários mensalistas do serviço de assistência a menores do Ministério da Justiça e Negócios Interiores estavam nas referências 15 a 18. Alegando que a Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1, estabelecia que os extranumerários mensalistas da União e das autarquias, que contavam com mais de 5 anos de serviço público, seriam equiparados aos efetivos. Os suplicantes pediram suas apostilações na carreira de auxiliar de portaria, nas classes H e J, com o pagamento dos atrasados, a partir da publicação da Lei nº 2284. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores, recorreram extraordinariamente e o Tribunal Federal de Reursos não o admitiu

              Sin título