Os autores alegaram que tinham observado a falta de 44 garrafas de cognac, conhaque, em 97 caixas vindas à consignação dos suplicantes pelo vapor Clyde e armazenados na Empresa Estivadora. Os autores requereram a condenação da companhia ré no pagamento do valor de 215$000 réis referentes a carga perdida. O juiz julgou por sentença a defesa da ré
UntitledDIREITO CIVIL; TRANSPORTE MARÍTIMO; CONTRATO DE FRETE; MERCADORIA; PERDA
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16390
·
Dossiê/Processo
·
1894
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
16967
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Dossiê/Processo
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1895
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
A autora, estado civil viúva do autor, sucessores de Joaquim do Couto Silva, como cessionários de A. J. de Rezende & Companhia, alegou que remeteu para Pernambuco, pelo vapor Avis, 84 pipas vazias para José da Costa Ferreira e para a Sociedade de Refinaria e Destilação Pernambucana. Porém, somente foram recebidas 46 pipas, faltando 38, que totalizavam um valor de 1:208$000 réis. Como o réu era responsável pelo frete, o suplicante requereu a entrega da mercadoria restante. O juiz julgou procedente a ação, e negou os protestos. Por fim, o juiz julgou nula a arrematação do prédio.
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