O autor e sua mulher, Alzira Billo da Cunha, proprietários do terreno da Avenida dos Democráticos 262, antiga Estrada da Penha, requerem a manutenção de posse, sob pena de multa no Valor de 100:000$000 réis. Alega que a ré invadiu o referido terreno em 1922. Em julho de 1922, a ré requereu à União, fundamentada no Decreto nº 15036 de 04/10/1921, a desapropriação do imóvel, desde que fosse pago a indenização de 170:000$000 rés. O poder executivo mandou suspender todos os processos de desapropriação. A ré foi autorizada a organizar novas plantas para a desapropriação para substituir as do tal decreto. Contudo, os engenheiros da ré entraram nos terrenos sem nenhuma licença da Prefeitura, nem Imposto de Transmissão pago. O juiz indeferiu o requerido. O autor, não se conformando, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação e confirmou a sentença recorrida.
Sin títuloDIREITO CIVIL; TURBAÇÃO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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20352
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Dossiê/Processo
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1928
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal