O autor requer justificar que foi o informante à Inspetoria de Alfândega do contrabando de querosene e gasolina, passado pela empresa Gonçalves, Campos & Companhia, por meio de uma carta anônima. E que nos termos da Nova Consolidação das Leis da Alfândega, metade da multa sofrida pela empresa pertence ao autor da denúncia. Entretanto, Nestor Cunha, escriturário da Alfândega a quem deve caber a outra metade da multa, não está satisfeito só com a sua metade. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CONTRABANDO
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Os réus, comandante e marinheiro da barca portuguesa Venturosa foram pegos em flagrante portando 9 peças de seda como contranbando na Praça XV de Novembro, RJ, para não pagar os direitos de alfândega, e por isso sendo processados. Entratanto, foi ordenado que se expedisse alvará de soltura após conseguido habeas corpus do Egrégio STF. Não há sentença final. Tinham sido processados de acordo com o Código Penal, artigo 265
Justiça Federal (autor)Os réus foram acusados de tentar passar na Alfândega do Rio de Janeiro contrabando de 4 caixas da marca Braulio. Estes incorreram no decreto nº 3084 de 1894, artigo 80. Nas caixas havia bromo, carbonato de cálcio puro, sódio metálico acetato de amilo, álcool metílico. Julgada procedente a acusação para condenar os réus a pena de 8 meses de prisão celular
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial em que os réus eram estrangeiros ambos de nacionalidade espanhola, o homem era natural de Constantinopla, estado civil casado, profissão carpinteiro e morador da Rua do Comércio, cidade Rio de Janeiro e a mulher solteira prestava serviços domésticos. Eram passageiros do navio a vapor Aragaya e tentavam o contrabando de 12 cortes de seda, os quais a mulher trazia escondidos debaixo de suas roupas. O juiz julgou procedente a denúncia a fim de pronuciar os denuciados no incurso do Código Penal, artigo 265 e 39 parágrafo 13 e recebeu a apelação em seus efeitos regulares e assinou o prazo da lei para apresentação dos autos na instância superior. O Acórdão do Supremo Tribunal Federal foi pronunciado a fim de julgar procedentes a acusação e condenar os apelados a quatro anos de prisão em 03/06/1914
Justiça Federal (autor)Trata-se de cópia do processo por crime de contrabando a que fora acusado o suplicado, nacionalidade austríaca, trinta e seis anos de idade, profissão comerciante, estado civil casado e alfabetizado, por retirar do vapor italiano Rio Amazonas um saco que continha chapéus. São citados o Código Penal, artigos 207 e 210, número 13 e o Decreto nº 3084, artigos 79, 80 e 172. Foi mantido o despacho cuja reconsideração requereu o Procurador da República
Justiça Federal (autor)O procurador da República requereu denunciar o suplicado, nacionalidade inglesa, comandante do vapor nacional Santelmo, pela existência de mercadorias não incluídas no manifesto onde o resto da carga estava descrita. Tal prática foi efetuada na tentativa de não ser cobrado o imposto fiscal. O réu foi considerado contrabandista, e ficou sujeito a prisão e a livramento. Cita o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 24 e Código Penal, artigo 265
Justiça (autor)Trata-se da instauração de um processo crime para apurar a resposabilidade pela apreensão de diversas mercadorias em poder dos tripulantes do vapor inglês Dano, suspeitos de crime de contrabando. Os réus são imigrantes espanhóis. Os réus foram julgados incursos na denúncia.
Justiça Federal (autor)Trata-se de carta precatória expedida por conta da denúncia feita contra P. Carneiro, Affonso Ferreira e José Félix de Albuquerque, visto que, o primeiro, negociante do Rio de Janeiro, recebeu os produtos, camisas de algodão, provenientes da Áustria. A carta precatória em questão nada mais é do que uma diligência no trâmite de investigação criminal de outro processo
Juizo Substituto Federal da Seção do Estado de Pernambuco (autor). Juizo Substituto da Vara do Distrito Federal, 2a. (réu)Tratava-se de um inquérito policial referente ao contrabando de armas e munições da Europa para o Estado de São Paulo pelo navio Raul Soares da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro em sua última viagem. O denunciante é Mario Ferreira Barros, natural de Alagoas, estado civil casado, com 26 anos de idade e subcomissário do citado navio. Juiz homologou o arquivamento do processo
Justiça Federal (autor)O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Antônio Cabreira, Raphael de La Tones e Francisco Luiz França presos de 48 horas sem nota de culpa,flagrante,mandado de juiz competente no xadrez da Polícial Central, sob suspeita de contrabando. São citados os artigo 72 e parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. O chefe de polícia alega que os pacientes não se encontram presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc