DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; FRAUDE; FALSIDADE IDEOLÓGICA

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              9422 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, aproveitando-se de sua função de procurador da viúva de Antonio Manoel dos Santos, que deixara para a mesma e seus dois filhos menores uma caderneta da Caixa Econômica com saldo de quatro contos de réis e duas notas promissórias expedidas pelo Banco do Brasil no valor total de 27:350$000, conseguiu apoderar-se dos citados títulos e, com auxílio de uma terceira pessoa não identificada que apresentou-se nos cartórios como dona dos títulos, obtendo por meio de falsas procurações desconto de toda importância deixada para os referidos herdeiros no valor de 4:360$000. Por isso, incursando o suplicado na sanção do Código Penal, artigo 338 em referência a lei 2110, de 30/09/1909, artigo 23, requereu o autor as diligências legais para a formação de culpa. O réu foi declarado culpado. Ele apelou ao STF que, unanimemente, negou provimento à apelação

              Sem título