A autora, pelo Procurador da República, ofereceu denúncia contra os suplicados acusados de passarem cédulas falsas a diversos comerciantes. Foi recebida a denúncia para os acusado Agostinho Fernandes e Aristides da Silva enquanto que para o terceiro foi considerada improcedente e este foi absolvido. A autora recorreu da sentença. Em novo decisão o Juiz absolveu Aristides da Silva. Agostinho recorreu da decisão se declarando inocente. O Juiz então mandou expedir-se alvará de soltura em nome do réu
Sin títuloDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; CÉDULA FALSA
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Trata-se de um inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar da Polícia Federal, 3a. sobre cédula falsa, no valor de 10$000 réis, encontrada com o acusado imigrante português, de nacionalidade portuguesa, com 33 anos de idade, estado civil casado, profissão cocheiro. O Juiz julgou por sentença o arquivamento do processo
Sin títuloTrata-se de inquérito policial da Delegacia Auxiliar, 2a., instaurado para apurar a procedência de cédula falsa, encontrada na renda do estabelecimento de José Augusto de Pinho da negociante, estabelecido à Rua Leopoldo, 44. Cédula falsa no valor de 50$000 réis. O processo foi arquivado
Sin títuloTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar a responsabilidade do réu com relação a procedência de cédula falsa de 20$000 réis, apreendida em poder do mesmo, que alega ter recebido de um negociante da rua 7 de Setembro, 155. Inquérito foi arquivado
Sin títuloTrata-se de um inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar da Polícia Federal, 1a. sobre cédula falsa, no valor de 10$000 réis, encontrada com o acusado, imigrante português, de nacionalidade portuguesa, 27 anos de idade, estado civil solteiro, profissão ferreiro, quando este pagava uma conta em um botequim, localizado na Rua Senador Pompeu. Processo inconcluso
Sin títuloTrata-se de um inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar da Polícia Federal, 1a. sobre cédula falsa, no valor de 100$000 réis, encontrada com Pedro Rocha Tagano , de nacionalidade brasileira, 41 anos de idade, estado civil casado. O Juiz julgou por sentença o arquivamento do processo
Sin títuloTrata-se de um inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar da Polícia Federal, 1a. sobre cédula falsa, no valor de 100$000 réis, encontrada com Manoel Joaquim Mendes, imigrante português, de nacionalidade portuguesa, 50 anos de idade, estado civil casado, negociante. O Juiz julgou por sentença o arquivamento do processo
Sin títuloTrata-se de um inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar da Polícia Federal, 1a. sobre cédula falsa, no valor de 10$000 réis, encontrada com a acusada, mulher, imigrante portuguesa, de nacionalidade portuguesa, 30 anos de idade, estado civil viúva, profissão doméstica, quando tentava pagar a passagem do bonde da Companhia Jardim Botânico. O Juiz julgou por sentença o arquivamento do processo
Sin títuloA suplicante veio por meio desse processo denunciar o repasse de moeda falsa no valor de 100$000 réis que estava em poder de Antônio de Aguiar, que dizia ter recebido no seu estabelecimento comercial das mãos de Fortunato Telles da Silveira, que por sua vez dizia ter recebido de um "Felipe de tal". A cédula falsa foi remetida à Caixa de Amortização para exames. O Juiz julgou procedente a ação, deferindo de acordo com o requerido pelo doutor Procurador. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casa comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Sin títuloTrata-se de um inquérito policial ocorrido na 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia. No dia 05 de abril de 1909, o réu nacionalidade portuguesa, fez uma visita a meretriz Sophia Sohullimann, nacionalidade inglesa, estabelecida na rua do Reguete, 62, porém, deu-lhe em pagamento pelos serviços prestados uma nota falsa de 10$000 réis. O acusado estaria incurso na Lei n° 1785 de 1904, artigo 12. O juiz condenou o réu no grau máximo da Lei n° 1785 de 1907, artigo 12 combinado com o Código Penal, artigo 13, isto é, a 8 anos de prisão celular, perda da nota e custas. O réu entrou com termo de apelação para o Supremo Tribunal Federal STF e o Egrégio Tribunal acordou em negar provimento à apelaçã, mantendo a sentença em primeira instância. O juiz da primeira instância mandou cumprir o acórdão
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