Foi feito um inquérito policial na 4a. Delegacia Auxiliar para apurar a falsificação de uma caderneta da Caixa Econômica que pertencia ao acusado, 28 anos de idade, estado civil solteiro, profissão maquinista naval. O juiz mandou arquivar os autos, nos termos do parecer do procurador criminal. O despacho foi confirmado pelo juiz Octávio Kelly
UntitledDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
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A Justiça atentou para a falsificação de declaração de rendimentos para pagamento de imposto de renda da firma A. Ribeiro Junior, de propriedade de Antonio da Costa Ribeiro Junior. Após o pagamento do imposto, verificou-se que não estava incluída na declaração a importância devida pelo cheque referente à venda de uma propriedade à Estrada do Areal, 62, Tury-Assú, estado do Amazonas
UntitledA autora denunciou o réu como incurso no Decreto nº 4780 de 27 de dezembro de 1923, artigo 22 combinado com o Código Penal, artigo 39. O denunciado teve sua prisão preventiva decretada por desvio de cédulas picotadas da Caixa de Amortização e pela alteração em dois cadernos de movimento de causas de sua propriedade usado para provar a origem de sua fortuna. A denúncia foi julgada procedente e o réu condenado a 4 anos de prisão e multa de 207$000 de dano causado ao que poderia ter sido resultado. O réu apelou para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento à apelação, confirmando a sentença. O réu embargou a decisão do Supremo Tribunal Federal que, em novo acórdão, decidiu rejeitar o embargo
UntitledTrata-se de uma denúncia contra os réus por haverem utilizado de uma carteira de identidade falsa com o nome de Luiz Gomes da Silva e de um carnê falso do Instituto Nacional de Previdência Social, recebendo o valor de NCr$ 512,00 na agência do Banco de Crédito Real de Minas Gerais, em Ipanema. Os denunciados foram presos em flagrante com os documentos falsos, falsificaç㪠A ação se baseou no Código Penal, Artigos 304 e 297. Os réus foram considerados culpados pelo juiz Renato Machadª Ambos apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado em favor do paciente soldado de cavalaria da Brigada Policial preso por ter sido acusado de falsificação de uma requisição de passagem para a Estrada de Ferro Central do Brasil. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc
Trata-se de inquérito policial, investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, relativo à falsificação e viciamento das cautelas do Monte de Socorro endossadas dolosamente ao Senhor J. Morais, a parte prejudicada. O primeiro réu era de nacionalidade italiana, 41 anos de idade, estado civil casado e estava de passagem no Rio de Janeiro. O segundo réu era menor, italiano, empregado em botequim na Rua do Lavradio, cidade do Rio de Janeiro e residente na Rua do Senado, RJ. É citado o Código Penal, artigo 245, 250 e 338, parágrafo 5. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
UntitledA Procuradoria Criminal da República indiciou o réu por falsidade ideológica. No seu alistamento eleitoral, apresentou certidão passada pelo auxiliar Mario Costa, do Posto da Limpeza Pública de Campo Grande. No entanto, o juiz de direito do alistamento eleitoral informou que, mediante investigações, foi constatado que no ponto geral nunca constou o nome do réu como trabalhador na data da certidão. Denúncia improcedente, processo arquivado
UntitledA Procuradoria Criminal da República denuncia Alfredo, estado civil casado, 45 anos de idade, negociante, nacionalidade portuguesa, residente à Rua Clarimundo de Mello, 277, Manoel, casado, 55 anos, funcionário municipal, residente à Travessa Rio Grande do Norte, 26 e Carlos, comissário de polícia, por crime eleitoral e falsificação de documento público. Em 19/6/1923, Alfredo solicitou inclusão na lista de eleitores da Paróquia do Meier. Apresentou certidão falsa, em que Gregório Gomes de Aguiar declarava que o réu era feitor de 2a. classe do Posto de Limpeza Pública de Campo Grande, com vencimentos no valor de 270$000 réis. O juiz confirmou o despacho que julgava procedente as defesas e, conseqüentemente, deixou de receber da denúncia
UntitledA autora requereu arquivamento do inquérito policial referente a diversas nacionalidades encontradas na carteira eleitoral e no certificado de inscrição do Consulado Português do réu. Este, imigrante português, fraudou sua nacionalidade para se alistar como eleitor. Segundo o Código Penal, artigo 83, o crime está prescrito. Foi arquivado o inquérito
UntitledA autora denuncia o réu por ter pedido sua inclusão entre os eleitores da Paróquia do Meier, com certidão passada pelo escrevente da 8a. pretoria cível, Leonel Jose Innocencio, que declarava seu casamento aos 23 anos de idade. Acontece que o juiz de direito de alistamento certificou que no livro e folha citados registravam o casamento de Pedro Antonio Alves. O inquérito foi arquivado
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