DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; MEDIDA SANITÁRIA

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              9267 · Dossiê/Processo · 1923
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de João da Silva ameaçado de prisão por agentes da polícia por desacato a ordens de médicos da Saúde Pública. O juiz denegou o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)