Trata-se de sumário crime de moeda falsa no valor de 100$000 que fora investigado pela Segunda Delegacia Auxiliar da Policia do Distrito Federal. Azar Augusto Gonçalves, nacionalidade brasileira,estado civil solteiro, profissão comerciante morador da Rua Sete de Setembro foi quem havia recebido a moeda falsa . Os réus Juventino da Silva , brasileiro, solteiro, negociante e Justino de Souza Couto também brasileiro,solteiro,lavrador, ambos moradores de Cabuçu dos Cordeiros eram os acusados pela emissão da referida moeda. O juiz determinou o arquivamento do presente inquérito. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Justiça Federal (autor)DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA ; MOEDA FALSA
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Trata-se de inquérito policial de averiguação contra o réu nacionalidade portuguesa, indiciado no sumário de culpa e processado como incurso na Sanção do artigo 13 do Decreto nº 2110 de 30/09/1909 combinado com o artigo 13 do Código Penal, acerca de moeda falsa no valor 200$000 réis. São citados o artigo 39, parágrafo 1 do Código Penal, artigo 13 com referência ao artigo 10, lei 2110 de 1909. São citados também o Decreto nº 2110 de 1909, artigos 13 e 10, o Código Penal, artigo 13 e a Lei nº 515 de 1898, artigo 8. O réu foi preso em flagrante depois de tentar passar a cédula falsa para a cafetina Regina Ekstin pelo pagamento de relações sexuais com a meretriz Rosa Flosen. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque julgou procedente a denúncia. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque reformou a sentença e julgou o réu inocente. A procuradoria inconformada com a sentença recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal reformou a sentença e condenou o réu a dois anos, dois meses e vinte dias de prisão com agravante baseado no artigo 39, parágrafo 1 do Código Penal. No artigo 39 estão descritas as circunstâncias agravantes: parágrafo 1, ter o delinqüente procurado a noite, ou o lograr ermo para mais facilmente perpetuar o crime
Ministério Público (autor)Trata-se de inquérito policial de averiguação contra o réu, natural de Minas Gerais, profissão serralheiro, estado civil solteiro, residente na Rua do Hospício, cidade do Rio de Janeiro, referenta à emissão de nota falsa, de determinado valor, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu a José Soares da Silva na Rua Francisco Manoel, RJ na Estação Sampaio da Estrada de Ferro de Realengo. O juiz considerou a denúncia procedente. É citada a Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Ministério Público (autor)Trata-se de sumário crime de moeda falsa no valor de 10$000 que fora enviada pelo diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, com a declaração de ter sido encontrada na venda do dia 04/07/1908, da Estação da Rocha. O juiz acampanhava o procurador ao determinar que o processo seja arquivado por falta de elementos probatório. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
justiça federalTrata-se de inquérito policial de averiguação realizado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia contra o réu, 40 anos de idade, estado civil casado, profissão alfaiate, referente à emissão de nota falsa, de determinado valor, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu à Maria da Glória, meretriz, residente na Rua do Regente, cidade do Rio de Janeiro. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Ministério Público (autor)Os réus, de nacionalidade portuguesa, são acusados de passarem moeda falsa a um pedreiro , um doceiro e a um homem, os valores variam de 20$000, 10$000 e 50$000 réis. Havendo a intenção e a evidência de criminalidade, os mesmos foram condenados culpados. São citados os artigo 13 do Decreto nº 2110 de 30/09/19090; Artigo 12 e 22 da Lei nº 2110 de 30/09/1909. O juiz condenou os denuciados em 19/01/1915. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Justiça Federal (autor)O réu, estado civil solteiro, pedreiro , participava de um jogo de bacarat no Club dos Teimosos de Madureira, quando foi preso em flagrante no momento em que depositava na mesa de jogo uma cédula falsa. O mesmo tinha passagens anteriores pela polícia por tal crime. O acusado foi preso e condenado. É citado o Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 213. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Ministério Público Federal (autor)Trata-se de inquérito policial de averiguação contra o réu, preso em flagrante, referente à emissão de nota falsa, de determinado valor, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu na Rua Tobias Barreto, cidade do Rio de Janeiro ao caixeiro de um estabelecimento, onde, em seguida, foi preso por um guarda civil. O paciente alegou que encontrou a referida nota em uma envelope na Praça Tiradentes, RJ. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Ministério Público (autor)Trata-se de inquérito policial de averiguação realizado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal referente à emissão de nota falsa, de determinado valor, no mercado. A referida nota foi apreendida sob posse do réu, nacionalidade espanhola, 47 anos de idade, estado civil casado, profissão empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil, quando tentava utilizá-la como pagamento de despesas. O juiz determinou o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial de averiguação realizado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia contra o réu, referente à emissão de nota falsa, de determinado valor. A referida nota foi encontrada sob posse, flagrante, do réu, vendedor de bicho, quando tentava utilizá-las como pagamento em jogos de bicho. O juiz julgou o pedido procedente. É citado o Código Penal, artigos 13 e 241. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Ministério Público Federal (autor)