Os pacientes estavam presos sem mandado de prisão e sem flagrante por serem suspeitos de estarem envolvidos com circulação de estampilha falsa. Queria habeas corpus pra que fossem julgados em processo regular. A polícia disse que o capitão Joaquim Antonio não estava preso, apenas o outro réu. Em documento posterior, nem este estaria mais preso. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 13. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; ESTAMPILHA FALSA
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7744
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Dossiê/Processo
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1904
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal