O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, imigrante sírio, que tendo chegado ao país a bordo do vapor Meduana foi impedido de desembarcar pelas autoridades da Sáude Pública por suspeita de estar com tracoma, doença contagiosa, sendo por isso levado para a Ilha das Flores. Alegou ser infundado o motivo pelo qual foi efetuada sua detenção. Seu pedido foi deferido e teve que reembarcar para o porto de sua procedência. repatriado, estrangeiro. O juiz deu improcedência ao pedido e condenou o impetrante a pagar as custas do processo.
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL, PESSOAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O impetrante, advogado, afirmou que se achava denunciado o paciente pelo juiz substituto da 3ª. Vara federal, como incurso nas penas do decreto 19604, artigo 1º. e Código Penal, artigo 338, por ter sido preso na estrada Rio-São Paulo, acusado de vender leite adulterado. Alegou que o paciente era apenas portador e que o culpado então seria o seu patrão. O paciente foi posto em liberdade e por isso o pedido foi julgado prejudicado
O impetrante, fundamentando-se na Constituição Federal de 1891, artigo 72, e no Decreto nº 19398 de 11/11/1930, artigo 3º, 4º e 5º, requereu que fosse impetrado habeas corpus em seu favor. Ele achava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios por incursão no Código Penal, artigo 294, aguardando transferência para a Casa de Correção. Alegou estar preso junto com vadios e capoeiras, em lugar assolado por epidemia da moléstia beri-beri. A ordem foi negada
O impetrante, bacharel em direito, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, profissão tecelão da Fábrica do Andarahy. Estava preso na Casa de Detenção por ordem do Chefe de Polícia, ilegalmente, acusado de ser perigoso à ordem pública e sob ameaça de expulsão do território nacional. Estava incomunicável, sofrendo espancamentos. A ordem foi denegada.
A autora, mulher requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que estava preso havia mais de 8 dias na Repartição Central de Polícia, à ordem e disposição do Chefe de Polícia, sob suspeita de passar cédula falsa. Não foram observados a Lei n° de 20/09/1871 arts. 207, 340, 353. Foi preso sem nota de culpa ou mandado de prisão. Citou-se o Decreto n° 848, da lei de 11/10/1890 art. 48. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.
Etelvino requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por se achar preso há mais de 6 meses sem ter recebido nota de culpa ou mandado de prisão passado por juiz competente, alegando ser sua detenção uma coerção policial e abuso de poder. Foi julgado prejudicado o pedido, visto que o requerente não se encontrava preso.
O impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, presos na Polícia Central e um deles na Casa de Detenção. Eram todos operários, foram detidos sem nota de culpa por terem participado de uma conferência sindical. A Polícia Civil do Distrito Federal informou que os pacientes detidos na Polícia Central não estavam mais presos e Manoel de Ameida, o que estava na Casa de Detenção, com 23 anos de idade, solteiro, imigrante português, foi expulso do país em conformidade com o disposto na Constituição Federal art. 113. O pedido foi julgado prejudicado por não ter o juiz competência para julgá-lo.
O impetrante e paciente, operário de 4a. classe do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro e pediu ordem habeas corpus como remédio extraordinário, por sofrer coação ilegal e constrangimento no livre exercício de função e profissão. Sentiu-se privado nos direitos assegurados pela Lei nº 4632 de 06/01/1923 artigo 72 e 73. Teve limitado o horário de entrada e saída de seu local de trabalho. Os direitos e vatangens teriam sido garantidos aos empregados do Laboratório Chimico Pharmacêutico Militar, os operários de 3a. classe, os da Imprensa Nacional, e todos os operários dos Arsenais de Guerra e Marinha, repartições e oficinas dos Ministérios da Guerra e Marinha, dentro dos quais encaixaria o autor. Ficava ainda prejudicado no direito a promoção por antiguidade e por merecimento, aposentadoria. Foi citada a Constituição Federal, artigos 59, 60. O juiz indeferiu a inicial por não ter o habeas corpus, na espécie, meio idôneo para a defesa dos direitos. O impetrante entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso.
O impetrante requereu, com base na Constituição Federal, artigos 72 e 522, uma ordem de hábeas corpus pelos pacientes, comandantes, para que se cessasse a ilegalidade que estavam sofrendo por parte da administração naval que, por órgãos das Capitanias dos Portos, tem impedido os pacientes de exercerem as funções de comando e de imediatos em navios mercantes nacionais de navegação de longo curso e cabotagem. Pedido indeferido
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Henrique Libram, de nacionalidade russa, preso na Casa de Detenção há 21 dias. Iria ser expulso do país. Era acusado de promover o lenocínio, mas também era chamado de anarquista. Faz referência à Lei de 07/01/1907, Lei Adolfo Gordo. Evaristo de Moraes observou, neste processo, a consequência da pena de deportação, com base na referida lei, já que o lenocídio parecia ter sido inventado pela Polícia para conseguir expulsar o tido como perigoso anarquista, que pertubava a tranqüilidade pública. Deportação de estrangeiro. Estrangeiro. O Ministério da Justiça e Negócios Interiores afirmou que o paciente foi expulso do país. O Juiz declarou-se incompetente para resolver a questão