A autora denunciava o réu pelo fato de o mesmo, armado de um revólver, depois de fazer disparos na Avenida Primeiro de Maio, em Marechal Hermes, ter entrado no botequim existente no local fazendo exercícios de capoeira provocando tumulto e terror aos presentes. Preso em flagrante, o denunciado, ao ser levado para a delegacia, ainda quebrou uma vidraça da guarita de vendas de bilhete da Agência da Estação de Mangueira da Estrada de Ferro Central do Brasil enquanto desembarcava do trem. Em virtude destes atos, o denunciado incorreu nas penas do Código Penal, artigos 328 e 402. O réu foi condenado e preso. No entanto, em nova decisão judicial, a condenação foi julgada extinta em face do Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 33
Ministério Público (autor)DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA
2 Descrição arquivística resultados para DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA
A autora denunciou o réu, imigrante polonês com naturalização brasileira, por exercer atividade social nociva ao interesse nacional. Afirmou que o denunciado é indesejado na Polônia por ser ladrão e traficante de escravas brancas. Disse que, quando o acusado foi visitar sua esposa, a polícia não consentiu a sua permanência em Varsóvia por fazer parte de uma quadrilha de cafetões. Fundamentada na lei 38 de 04/04/1935, artigo 38 e na constituição federal, artigo 107 letra C, requereu o cancelamento da naturalização. Foi julgada improcedente a denúncia e indeferido o pedido da Procuradoria Criminal por falta de provas. Houve apelação que o Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento para confirmar a sentença. lenocínio prostituição
Justiça Federal (autor)