DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE CONSUMO; IMPORTAÇÃO

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              37642 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro e de Brasília, juntamente com as Caixas Registradoras National Sociedade Anônima, vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7, mandado de segurança contra o diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara, que vem solicitando-lhes o pagamento do imposto de consumo pela compra e venda, importação, de máquinas de contabilidade importadas pelas autoras. Dessa forma, solicitaram a segurança para que fiquem isentas do pagamento de tal imposto. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz Newton Baptista recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR negou provimento

              Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (autor). Caixa Econômica Federal de Brasília (autor). Caixas Registradoras National Sociedade Anônima (autor). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara do Ministério da Fazenda (réu)