Os impetrantes são todos funcionários públicos federais do Departamento dos Correios e Telégrafos da diretoria geral. A Lei nº 4019, de 20/12/1961 incorporaria aos vencimentos dos indivíduos na condição dos impetrantes a parcela do percentual no valor de 30 por cento sobre os aumentos e reajustamentos havidos a partir da assinatura da lei. Posteriormente, a Lei nº 4069, de 11/06/1962 e a Lei nº 4242, de 17/07/1963 reajustaram em 40 e 70 por cento os vencimentos dos servidores públicos federais. Contudo, a autoridade coatora negava-se a deferir os requerimentos dos funcionários do DCT para a concessão dos benefícios. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem incorporados aos vencimentos a parcela de 30 por cento calculados sobre 40 por cento e 71 por cento dos reajustamentos concedidos pelas leis citadas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou junto ao TFR que deu provimento ao agravo. A parte vencida, agora autora, interpôs recurso ordinário para o STF que negou provimento
Diretoria do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos (réu)DIREWITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; VENCIMENTOS; REAJUSTE DE VENCIMENTOS
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41840
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara