O impetrante requereu uma ordem de Habeas corpus em seu favor por ter sido alistado e sorteado para o serviço militar. Alegava ser menor de idade. O juiz concedeu a ordem e apelou desta para o Superior Tribunal Federal, que confirmou a sentença apelada
Engenho Novo (Rio de Janeiro, RJ)
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Marcondes Paraná, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72 e no Código do Processo Criminal, artigo 346, requer ordem de habeas corpus a favor do paciente, sorteado e incorporado na 1a. Companhia do 3o. Regimento de Infantaria, Praia Vermelha. O paciente é único arrimo de família. Ordem concedida, enquanto perdurasse a situação do paciente. Autos enviados de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
O impetrante requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor a fim de que não fosse constrangido a continuar a prestar serviço militar, para que fora sorteado e incorporado, visto o mesmo estar isento de tal serviço por ser único arrimo de sua mulher e filho, ter sido alistado quando não havia atingido a maioridade em município diverso ao de sua residência e porque desse alistamento não teve convocação que trata o Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 912, parágrafo 1º. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida
A autora denuncia o 1o. réu pelo fato de o mesmo ter requerido ao Juiz da 4a. Vara Cível a inclusão de seu nome na lista de eleitores do distrito muncipal do Engenho Novo, usando para isto uma documento falso; e o 2o. réu pelo fato de ser este o autor da referida falsificação. Em virtude disso, os réus incorreram nas penas do Decreto nº 4226 de 1920, artigo 24 e Decreto nº 14658 de 1921, artigo 53. Por esta razão, a autora requer a instauração de processo crime. O Juiz deixou de receber a denúncia contra o acusado Manoel Coelho Lopes e recebeu quanto ao acusado Polybio da Rocha Pena. Após isso, julgou improcedente a denúncia contra o réu anteriormente incriminado
Justiça Federal (autor)A Procuradoria Criminal da República indiciou o réu por falsidade ideológica. No seu alistamento eleitoral, apresentou certidão passada pelo auxiliar Mario Costa, do Posto da Limpeza Pública de Campo Grande. No entanto, o juiz de direito do alistamento eleitoral informou que, mediante investigações, foi constatado que no ponto geral nunca constou o nome do réu como trabalhador na data da certidão. Denúncia improcedente, processo arquivado
Justiça Federal (autor)Trata-se de um pedido de arquivamento do inquérito referente à falta do réu na 3a. Secção do Engenho Novo para tomar parte na mesa eleitoral em ocasião das eleições municipais de 29/10/1922. O réu já era falecido. Foi deferido o pedido de arquivamento da petição inicial
Justiça Federal (autor)A suplicante, mulher, estado civil viúva do finado Jarbas lopes da Costa, por si e como representante legal dos menores Zette e Ozeici, alegando que seu finado marido, faleceu enquanto trabalhava no escritório da Empresa dos Armazéns Frigoríficos devido a bala partida da força policial que perseguia e tentava prender o facínora José Lenadro da Silva, vulgo "o pernambuco". Em, virtude disto, requereu que fosse a ré condenada a pagar a suplicante uma indenização, mais juros e custas, conforme o Código Civil art 1536 § 2 menor. A ação foi julgada procedente.
União Federal (réu)