37971
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os impetrantes, funcionários públicos, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, que indeferiu o pedido de contagem de tempo de serviço anterior a data em que entrou em vigor a Lei n° 3780 de 12/07/1960, para concessão de progressão horizontal da tabela de vencimentos a que se referia o artigo 14 da citada lei. O juiz concedeu a segurança impetrada. Após agravo de petição em mandado de segurança deu-se provimento aos recursos. Após recurso em mandado o STF negou provimento.
Diretoria do Departamento do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)