A suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, doméstica, residente na cidade do Rio de Janeiro, representando seus filhos menores de idade Jorge Antonio dos Santos e Gerson dos Santos. Era viúva do profissão guarda civil Mathias Antônio dos Santos, que foi morto quando desempenhava suas funções na favela de Vigário Geral, em conseqüência de tiros disparados por criminosos. A suplicante requereu à Diretoria da Despesa Pública, do Ministério da Fazenda, a pensão especial a que teria direito, mas essa pretensão foi negada. Alegando que a viúva do outro guarda civil morto pelos criminosos conseguiu a pensão especial, a suplicante pediu o pagamento da citada pensão desde a data do falecimento do seu marido, lhe pagando as pensões atrasadas. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)estrada do Otaviano, 154. rua do Ouvidor, 58
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33961
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Dossiê/Processo
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1961; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara