Dossiê/Processo 18631 - Exoneração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414, RJ, 1921. Recorte de Jornal Diário Oficial, 21/10/1924. Boletim Mensal, Corpo de Saúde, 1921. Jornal Diário Oficial, 11/10/1922, 08/10/1921, 22/11/1921, 09/12/1922, 25/01/1923. Certidão de Óbito, 1940. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. Decreto nº 108A de 30/12/1889, artigo 10. Resolução Presidencial de 20/12/1904. Lei nº 4018 de 09/01/1920, artigo 20. Decreto nº 14250 de 07/07/1920, artigos 31 e 79. Decreto nº 4018 de 09/01/1920, artigo 39. Decreto nº 572 de 1890, artigo 5. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 158 e 163

Zone d'identification

Cote

18631

Titre

Exoneração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414, RJ, 1921. Recorte de Jornal Diário Oficial, 21/10/1924. Boletim Mensal, Corpo de Saúde, 1921. Jornal Diário Oficial, 11/10/1922, 08/10/1921, 22/11/1921, 09/12/1922, 25/01/1923. Certidão de Óbito, 1940. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. Decreto nº 108A de 30/12/1889, artigo 10. Resolução Presidencial de 20/12/1904. Lei nº 4018 de 09/01/1920, artigo 20. Decreto nº 14250 de 07/07/1920, artigos 31 e 79. Decreto nº 4018 de 09/01/1920, artigo 39. Decreto nº 572 de 1890, artigo 5. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 158 e 163

Date(s)

  • 1922 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

1v. 102f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

O autor, Capitão de Fragata, médico, professor da Escola Naval, adquiriu o direito de ser promovido por antiguidade simultaneamente com o número 1 do Quadro Extraordinário da Armada. Assim, seria garantido ao oficial do Quadro Extraordinário, número 1A, de ser promovido por antiguidade conjuntamente com o oficial do Quadro Extraordinário da Armada, com igual direito à promoção por antigüidade. Tal procedimento era de praxe há trinta anos nesses dois quadros da Armada. Entretanto, quando se deu a promoção por antiguidade do Capitão de Mar e Guerra, médico, Júlio Freitas do Amaral, oficial número 1 do Corpo de Saúde do Quadro Extraordinário da Armada , o Presidente da República mudou o critério adotado e deixou de promover simultaneamente o suplicante, oficial número 1 A do Corpo de Saúde do Quadro Extraordinário, com direito a promoção por antigüidade ao posto de capitão de mar e guerra. Considerando tal ato do Poder Executivo ilegal e arbitrário, requereu ação para anulação do ato do Executivo que negou a sua promoção e indeferiu sua reclamação. Solicitou também o pagamento dos vencimentos devidos. O juiz deu procedência à ação e condenou a ré no pedido inclusive juros de mora e custas. O juiz apelou, ex-officio, da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acórdou em negar provimento à apelação, confirmando a primeira sentença. Tendo o autor falecido, os herdeiros entraram com um pedido de habilitação e o Supremo Tribunal Federal julgou habilitados os herdeiros.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

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Conditions d'accès

Faria, Luiz da França Marques de (autor); Kelly, Octávio (juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação

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    Zone des notes

    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

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    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    04-09-2007

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        6685 (número do documento)

        Accession area