Dossiê/Processo 18631 - Exoneração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414, RJ, 1921. Recorte de Jornal Diário Oficial, 21/10/1924. Boletim Mensal, Corpo de Saúde, 1921. Jornal Diário Oficial, 11/10/1922, 08/10/1921, 22/11/1921, 09/12/1922, 25/01/1923. Certidão de Óbito, 1940. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. Decreto nº 108A de 30/12/1889, artigo 10. Resolução Presidencial de 20/12/1904. Lei nº 4018 de 09/01/1920, artigo 20. Decreto nº 14250 de 07/07/1920, artigos 31 e 79. Decreto nº 4018 de 09/01/1920, artigo 39. Decreto nº 572 de 1890, artigo 5. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 158 e 163

Área de identificação

Código de referência

18631

Título

Exoneração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414, RJ, 1921. Recorte de Jornal Diário Oficial, 21/10/1924. Boletim Mensal, Corpo de Saúde, 1921. Jornal Diário Oficial, 11/10/1922, 08/10/1921, 22/11/1921, 09/12/1922, 25/01/1923. Certidão de Óbito, 1940. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. Decreto nº 108A de 30/12/1889, artigo 10. Resolução Presidencial de 20/12/1904. Lei nº 4018 de 09/01/1920, artigo 20. Decreto nº 14250 de 07/07/1920, artigos 31 e 79. Decreto nº 4018 de 09/01/1920, artigo 39. Decreto nº 572 de 1890, artigo 5. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 158 e 163

Data(s)

  • 1922 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 102f.

Área de contextualização

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor, Capitão de Fragata, médico, professor da Escola Naval, adquiriu o direito de ser promovido por antiguidade simultaneamente com o número 1 do Quadro Extraordinário da Armada. Assim, seria garantido ao oficial do Quadro Extraordinário, número 1A, de ser promovido por antiguidade conjuntamente com o oficial do Quadro Extraordinário da Armada, com igual direito à promoção por antigüidade. Tal procedimento era de praxe há trinta anos nesses dois quadros da Armada. Entretanto, quando se deu a promoção por antiguidade do Capitão de Mar e Guerra, médico, Júlio Freitas do Amaral, oficial número 1 do Corpo de Saúde do Quadro Extraordinário da Armada , o Presidente da República mudou o critério adotado e deixou de promover simultaneamente o suplicante, oficial número 1 A do Corpo de Saúde do Quadro Extraordinário, com direito a promoção por antigüidade ao posto de capitão de mar e guerra. Considerando tal ato do Poder Executivo ilegal e arbitrário, requereu ação para anulação do ato do Executivo que negou a sua promoção e indeferiu sua reclamação. Solicitou também o pagamento dos vencimentos devidos. O juiz deu procedência à ação e condenou a ré no pedido inclusive juros de mora e custas. O juiz apelou, ex-officio, da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acórdou em negar provimento à apelação, confirmando a primeira sentença. Tendo o autor falecido, os herdeiros entraram com um pedido de habilitação e o Supremo Tribunal Federal julgou habilitados os herdeiros.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Faria, Luiz da França Marques de (autor); Kelly, Octávio (juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    04-09-2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        6685 (número do documento)

        Área de ingresso