Dossiê/Processo 18631 - Exoneração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414, RJ, 1921. Recorte de Jornal Diário Oficial, 21/10/1924. Boletim Mensal, Corpo de Saúde, 1921. Jornal Diário Oficial, 11/10/1922, 08/10/1921, 22/11/1921, 09/12/1922, 25/01/1923. Certidão de Óbito, 1940. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. Decreto nº 108A de 30/12/1889, artigo 10. Resolução Presidencial de 20/12/1904. Lei nº 4018 de 09/01/1920, artigo 20. Decreto nº 14250 de 07/07/1920, artigos 31 e 79. Decreto nº 4018 de 09/01/1920, artigo 39. Decreto nº 572 de 1890, artigo 5. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 158 e 163

Identificatie

referentie code

18631

Titel

Exoneração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414, RJ, 1921. Recorte de Jornal Diário Oficial, 21/10/1924. Boletim Mensal, Corpo de Saúde, 1921. Jornal Diário Oficial, 11/10/1922, 08/10/1921, 22/11/1921, 09/12/1922, 25/01/1923. Certidão de Óbito, 1940. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. Decreto nº 108A de 30/12/1889, artigo 10. Resolução Presidencial de 20/12/1904. Lei nº 4018 de 09/01/1920, artigo 20. Decreto nº 14250 de 07/07/1920, artigos 31 e 79. Decreto nº 4018 de 09/01/1920, artigo 39. Decreto nº 572 de 1890, artigo 5. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 158 e 163

Datum(s)

  • 1922 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 102f.

Context

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Bereik en inhoud

O autor, Capitão de Fragata, médico, professor da Escola Naval, adquiriu o direito de ser promovido por antiguidade simultaneamente com o número 1 do Quadro Extraordinário da Armada. Assim, seria garantido ao oficial do Quadro Extraordinário, número 1A, de ser promovido por antiguidade conjuntamente com o oficial do Quadro Extraordinário da Armada, com igual direito à promoção por antigüidade. Tal procedimento era de praxe há trinta anos nesses dois quadros da Armada. Entretanto, quando se deu a promoção por antiguidade do Capitão de Mar e Guerra, médico, Júlio Freitas do Amaral, oficial número 1 do Corpo de Saúde do Quadro Extraordinário da Armada , o Presidente da República mudou o critério adotado e deixou de promover simultaneamente o suplicante, oficial número 1 A do Corpo de Saúde do Quadro Extraordinário, com direito a promoção por antigüidade ao posto de capitão de mar e guerra. Considerando tal ato do Poder Executivo ilegal e arbitrário, requereu ação para anulação do ato do Executivo que negou a sua promoção e indeferiu sua reclamação. Solicitou também o pagamento dos vencimentos devidos. O juiz deu procedência à ação e condenou a ré no pedido inclusive juros de mora e custas. O juiz apelou, ex-officio, da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acórdou em negar provimento à apelação, confirmando a primeira sentença. Tendo o autor falecido, os herdeiros entraram com um pedido de habilitação e o Supremo Tribunal Federal julgou habilitados os herdeiros.

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Faria, Luiz da França Marques de (autor); Kelly, Octávio (juiz)

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Verwijdering van datering archiefvorming

    04-09-2007

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