Dossiê/Processo 18666 - Fatura, 1922. Protesto, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141, RJ, 1922. Advogado José Esperidião de Carvalho, Rua da Quitanda, 96, RJ .Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57, RJ, 1922. Termo de Protesto, 1922. Jornal Jornal do Commercio, 17/09/1922. Decreto nº 19910 de 23/04/1931, artigo 2

Área de identidad

Código de referencia

18666

Título

Fatura, 1922. Protesto, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141, RJ, 1922. Advogado José Esperidião de Carvalho, Rua da Quitanda, 96, RJ .Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57, RJ, 1922. Termo de Protesto, 1922. Jornal Jornal do Commercio, 17/09/1922. Decreto nº 19910 de 23/04/1931, artigo 2

Fecha(s)

  • 1922 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 58f.

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora era estabelecida na Capital Federal à Rua da Quitanda 24, e fôra autorizada em 24/04/1922, pela Comissão Executiva do Centenário da Independência, em nome do Governo Federal, pelo qual fora nomeado e representado por Carlos Sampaio, Prefeito do Distrito Federal, a realizar no Fluminense Football Club, à Rua da Guanabara as obras necessárias para os Jogos Atleticos e Desportivos do Centenário da Independência, sob condições da Comissão e Confederação Brasileira de Desportos. A Comissão Organizadora dos Festejos Centenários, por seu presidente, o Coronel Estelhita Augusto Werner, representante da Confederação Brasileira de Desportos, autorizou a construção de edifício para as provas dos Campeonatos Latino-americanos de basquete e esgrima, bem como de campos para lawu-tennis e os estandes de tiro, e demais adaptações indicadas por Cezar Rabello, Presidente do Fluminense Football Club e Presidente da Seção Técnica da Comissão Organizadora dos Festejos Desportivos. A suplicante estava fornecendo materias, mestres e operários e ferramentas às obras, que estavem adiantadas. As contas eram pagas pelo Tesoureiro da Comissão Executiva, mas só até 25/07/1922. As faturas de 26/07/1922 ao fim de agosto não foram pagos, somando 606:118$110 réis, causando grandes dificuldades à suplicante, a qual não tendo parado a obra, mantinha direito sobre as benfeitorias, embora os jogos já tivessem se iniciado. Pediu-se mandado de manutenção de posse, retenção e posse, pena de 2000:000$000 réis em cada caso de turbação de posse, custos, dando à ação o valor de 606:118$110 réis. Ação perempta pelo não pagamento da taxa judiciária.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Kelly, Octávio (juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    05/09/07

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        19037 (número do documento)

        Área de Ingreso