Dossiê/Processo 18666 - Fatura, 1922. Protesto, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141, RJ, 1922. Advogado José Esperidião de Carvalho, Rua da Quitanda, 96, RJ .Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57, RJ, 1922. Termo de Protesto, 1922. Jornal Jornal do Commercio, 17/09/1922. Decreto nº 19910 de 23/04/1931, artigo 2

Zona de identificação

Código de referência

18666

Título

Fatura, 1922. Protesto, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141, RJ, 1922. Advogado José Esperidião de Carvalho, Rua da Quitanda, 96, RJ .Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57, RJ, 1922. Termo de Protesto, 1922. Jornal Jornal do Commercio, 17/09/1922. Decreto nº 19910 de 23/04/1931, artigo 2

Data(s)

  • 1922 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 58f.

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora era estabelecida na Capital Federal à Rua da Quitanda 24, e fôra autorizada em 24/04/1922, pela Comissão Executiva do Centenário da Independência, em nome do Governo Federal, pelo qual fora nomeado e representado por Carlos Sampaio, Prefeito do Distrito Federal, a realizar no Fluminense Football Club, à Rua da Guanabara as obras necessárias para os Jogos Atleticos e Desportivos do Centenário da Independência, sob condições da Comissão e Confederação Brasileira de Desportos. A Comissão Organizadora dos Festejos Centenários, por seu presidente, o Coronel Estelhita Augusto Werner, representante da Confederação Brasileira de Desportos, autorizou a construção de edifício para as provas dos Campeonatos Latino-americanos de basquete e esgrima, bem como de campos para lawu-tennis e os estandes de tiro, e demais adaptações indicadas por Cezar Rabello, Presidente do Fluminense Football Club e Presidente da Seção Técnica da Comissão Organizadora dos Festejos Desportivos. A suplicante estava fornecendo materias, mestres e operários e ferramentas às obras, que estavem adiantadas. As contas eram pagas pelo Tesoureiro da Comissão Executiva, mas só até 25/07/1922. As faturas de 26/07/1922 ao fim de agosto não foram pagos, somando 606:118$110 réis, causando grandes dificuldades à suplicante, a qual não tendo parado a obra, mantinha direito sobre as benfeitorias, embora os jogos já tivessem se iniciado. Pediu-se mandado de manutenção de posse, retenção e posse, pena de 2000:000$000 réis em cada caso de turbação de posse, custos, dando à ação o valor de 606:118$110 réis. Ação perempta pelo não pagamento da taxa judiciária.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Kelly, Octávio (juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    05/09/07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        19037 (número do documento)

        Área de ingresso