O autor, profissão engenheiro arquiteto, e sua esposa, mulher, de prendas domésticas, ambos com nacionalidade brasileira e estado civil casado, residentes à Rua Duvivier, nº 37, requereram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. Os suplicantes herdaram um imóvel deixado por sua mãe e sogra. Ao lavrarem a escritura de promessa de compra e venda, o imposto de lucro imobiliário foi exigido. Entretanto, tal cobrança seria ilegal, pois trata-se de imóvel obtido por herança. Destarte, os autores exigiram que a escritura fosse lavrada sem o pagamento do imposto supracitado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. A segurança foi concedida. Juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento. Juiz Brandão Couto
UntitledIMÓVEL; DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE RENDA
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37478
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Dossiê/Processo
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1960; 1962
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara