O autor, Capitão do Exército, diz que deixou de ser promovido ao posto de Segundo Tenente de Artilharia ao de tenente do Corpo de Estado Maior - hoje extinto - por ter sido transferido da vaga e colocado no lugar Melchiredeck de Albuquerque Lima - hoje major. Quer que lhe seja assegurado o direito de contar antigüidade nos postos de primeiro tenente e capitão, com todos os direitos e vantagens. São citados os seguintes dispositivos legais: Lei nº 3169 de 14/07/1883, em seu artigo 7, Lei nº 394 de 30/01/1892, artigo 7, parágrafo 1, Decreto nº 1351 de 07/02/1891. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR ; BENEFÍCIO; PROMOÇÃO; ANTIGUIDADE DE POSTO; TEMPO DE SERVIÇO
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4935
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Dossiê/Processo
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1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal