O suplicante, que sendo alferes efetivo da Brigada Policial foi reformado no mesmo posto por decreto de 24/05/1894. E como em vista da Constituição de 24/02, artigo 74, assegurando o suplicante que tal ato administrativo era ilegal, por esta razão vem requerer a declaração de nulidade do ato de reforma a reintegração ao serviço ativo da Brigada Policial, o pagamento da diferença de vencimentos que deixou de perceber desde a data da reforma, sob pena de revelia. Foi julgado nulo o decreto de 24/05/1894, condenando a União Federal a pagar ao autor os vencimentos e a diferença dos vencimentos que deixou de receber desde a data da reforma. A ré também foi condenada a pagar as custas. A União entrou em recesso de apelação ao STF e o mesmo rejeitou a apelação, confirmando a sentença recorrida
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR ; BENEFÍCIO; REFORMA MILITAR; ANULAÇÃO DE REFORMA MILITAR
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9170
·
Dossiê/Processo
·
1897
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
7088
·
Dossiê/Processo
·
1911
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O suplicante requereu ação sumária especial para anulação do ato administrativo que o reformou no posto de capitão do Exército, com a graduação de major. Solicitou também o pagamento dos vencimentos a que tinha direito. São citados os seguintes dispositivos: Lei nº 2290 ; Decreto nº 193 A de 1890
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