O autor , nacionalidade portuguesa imigrante portugês, comerciante, proprietário do automóvel Chevrolet, requereu um mandado de segurança contra o ato do do réu, que apreendeu a licença de seu veículo, sob a acusação de que o mesmo trafegava ilegalmenteno país. O juiz concedeu a em parte a segurança e recorreu de ofíciª No Tribunal Federal de Recursos, deu-se provimento ao recurso
Sans titreO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, desembargador, residente na rua Leôncio Corrêa, 123, dizia que a Constituição Federal de 1967, artigo 108 estabelecia que os vencimentos dos magistrados não poderiam ser reduzidos. A suplicada sustentava que com a revogação da Lei nª 4480, artigo 2ª os vencimentos dos magistrados estavam sujeitos a tributação do imposto de renda. O suplicante pediu para que fosse declarado isento do imposto, com base no princípio da irredutibilidade de vencimentos dos magistrados. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreOs autores Funcionários do Ministério da Fazenda, lotados na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no estado da Bahia, requereram receber os vencimentos em igualdade de condições com os Servidores Públicos com exercício em Brasília, conforme a Lei 4019 de 20/12/1961 art.2 e 4. Princípio de Isonomia, Lei 1711 de 1952. Segurança concedida. Juiz recorreu de Oficio e a União Federal agravou. O TRF deu provimento. Inicio do Processo: 14/10/1963; Fim do Processo: 10/09/1965.
Sans titreOs suplicantes todos de nacionalidade brasileira contra o Delegado Regional do Imposto deRenda. Os autores herdaram um prédio de sua mãe e desejavam vendê-lo. Contudo, a escritura só seria lavrada mediante o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Os impetrantes alegaram que esta exigência violava seus direitos líquido e certo, pois o tributo não incideria sobre bens havidos por herança. Assim, os autores requereram que a escritura de compra e venda fosse lavrada independentemente daquele imposto. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Denegou-se a segurança. No TFR, negou-se provimento ao recurso
Sans titreO autor, fundamentado na Lei n° 1533 de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do Imposto de Selo sobre o aumento de capital no valor de 500.000,000 cruzeiros. O suplicante argumentou que tal cobrança era ilegal. A juíza Maria Rita de Andrade negou a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, determinando que o juiz julgasse o mérito, que foi novamente negado pela referida juíza. a parte agravou para o Tribunal Federal de Recursos que julgou prejudicadª
Sans titreO autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, propôs ação contra ato ilegal e arbitrário da ré. O autor era locatário de um cômodo em prédio da ré, e alegou ter deixado o cômodo aos cuidados de sua vizinha quando da sua ausência do Estado por questão de doença. No entanto, foi surpreendido com um memorando declarando a locação rescindida. Afirmou que não havia nenhuma razão para tal decisão, e requereu qua a ré recebesse os aluguéis em débito que lhes eram devidos. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreA autora,sociedade mercantil estabelecida à Rua do Ouvidor nª143, propôs ação ordinária de anulação de débito fiscal no ,valor de NCR$ 1.444,50, relativo a imposto suplementar e multa impostas pelo Secretário da Receita Federal, que deu provimento ao recurso interposto pelo representante da Fazenda Nacional junto à 1ª Câmara do 1ªConselho de Contribuintes. O juiz julgou procedente a aç㪠A parte ré apelou ao TFR, que negou provimentª
Sans titreOs suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, amparados pela Lei nº 1533, de 31-12-1951, em conjunto com o Artigo 141 §4º e §24º da Constituição Federal, impetraram Mandado de Segurançaeontra a diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional por não reajustar as gratificações universitárias que os impetrantes recebem; O reajuste ocorreu para outros cargos e a autoridadecoatora recusou-se a fazer o mesmo com os suplicantes ; O Mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos ; o Juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de oficio junto ao TRF, onde negou-se provimento aos recursos; Foi interposto ainda extraordinário, que foi conhecido e provido com ressalvas
Sans titreA autora afirmou ter cumprido todas as formalidades legais, tais como licenças de importação e certificados de cobertura cambial, para receber mercadorias no Porto do Rio de Janeiro. Apesar de um desembaraço aduaneiro normal, foi cobrado pelo impetrado a Taxa no percentual de 5 por cento no despacho aduaneiro, de acordo com a Lei nº 3244 de 14/08/1957, artigo 66. Os suplicantes alegaram que mercadorias com isenção de direitos de importação também teriam isenção da referida taxa de despacho aduaneiro. Dessa forma, por meio de um mandado de segurança, os impetrantes esperavam a concessão de uma medida liminar que suspendesse a exigência do impetrado, de forma que as mercadorias fossem desembarcadas sem a cobrança da Taxa de Despacho Aduaneiro. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança aos impetrantes e litisconsortes. Houve recurso ex-ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, com agravo em mandado de segurança, onde os ministros unanimemente negaram provimento
Sans titreOs impetrantes, nacionalidade brasileira, eram proprietários do terreno localizados na Rua Almirante Alexandrino nº 45. Tal imóvel foi havido por herança do seu falecido pai. Posteriormente, os impetrantes prometeram vender tal imóvel à Wally Borgnoff conforme escritura de promessa de venda lavrada no 11º Ofício de Notas, no vaor de CR$ 2.000.000,00. Contudo, o titular do cartório se viu impedido de ordenar a lavratura do ato sem o pagamento do imposto do lucro imobiliário. Os ipetrantes alegaram que como os bens foram havidos por herança, e por esta razão estavam isentos de tal cobrança. Assim, impetraram mandado de segurança com o objetivo de terem a escritura lavrada sem a citada exigência. O juiz negou a segurança ao impetrante Luiz B. Vasconcellos e concedeu aos demais, recorrendo de ofício. Tanto a ré quanto Luiz Vasconcellos apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, quenegou provimento a ambos
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