O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, comerciário, residente à Rua Conselheiro Otaviano vem, amparado pela Lei nº 1533 de 31?12/1951, impetrar mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança do imposto sobre lucro imobiliário feita sobre um imóvel, obtido pelo autor por herança, que estava sendo vendido. A cobrança é ilegal para casos de imóveis herdados. O mandado passou por agravo. O juiz José Câmara concedeu a segurança. O réu agravou ao TFR, que negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores Funcionários do Ministério da Fazenda, lotados na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no estado da Bahia, requereram receber os vencimentos em igualdade de condições com os Servidores Públicos com exercício em Brasília, conforme a Lei 4019 de 20/12/1961 art.2 e 4. Princípio de Isonomia, Lei 1711 de 1952. Segurança concedida. Juiz recorreu de Oficio e a União Federal agravou. O TRF deu provimento. Inicio do Processo: 14/10/1963; Fim do Processo: 10/09/1965.
Diretoria do Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os autores, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra atos omissivos do Sr. Diretor do Pessoal do Ministério da Saúde. Os suplicantes ocupavam o cargo de tesoureiro-auxiliar no referidoMinistério. Contudo, a efetivação no cargo não foi feita, mesmo depois de os requerimentos terem sidos enviados, caracterizando omissão. Desta forma, os impetrantes requereram que suas respectivas situações funcionais fossem reconhecidas conforme as disposições legais. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal.Trata-se do primeiro volume do processo, não estando fiscado, portanto, sentença aos autos
Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)O impetrante, magistrado aposentado, residente e domiciliado em São Paulo à Avenida 9 de julho nº 4559, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra a impetrada, no qual pediram o pagamento dos proventos e vantagens financeiras correspondentes aos vencimentos, acréscimos, abonos e gratificações do ministros do Superior Tribunal Militar em atividade, deduzidos os 20 por cento relativos ao tempo de serviço na carreira conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que confirmou a sentença
Diretoria da Despesa Pública (réu)Os suplicantes todos de nacionalidade brasileira contra o Delegado Regional do Imposto deRenda. Os autores herdaram um prédio de sua mãe e desejavam vendê-lo. Contudo, a escritura só seria lavrada mediante o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Os impetrantes alegaram que esta exigência violava seus direitos líquido e certo, pois o tributo não incideria sobre bens havidos por herança. Assim, os autores requereram que a escritura de compra e venda fosse lavrada independentemente daquele imposto. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Denegou-se a segurança. No TFR, negou-se provimento ao recurso
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)A impetrante, sociedade por ações, impetrou um mandado de segurança contra os atos dos suplicados, que lhe cobrou o recolhimento prévio do Imposto de Renda sobre os juros no financiamento obtido pela impetrante junto a Swiss Credit Bank de Zurich, Suiça, no valor de 1.000.000,00 cruzeiros, para reforçar seu capital de girª Esta alegou que a cobrança era ilegal para uma remessa de juros já autorizada pelo Banco Central, consoante a Lei nª 4131 de 1962. O juiz Federal Américo Luz da 2ª Vara Federal denegou a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram o agravo da decisão negando provimento aorecursª
Monteiro Aranha Engenharia, Comércio e Indústria S.A (autor). Delegacia da Receita Federal no Estado da Guanabara (réu). Gerência de Operação de Câmbio do Banco Central do Brasil (réu)A autora afirmou ter cumprido todas as formalidades legais, tais como licenças de importação e certificados de cobertura cambial, para receber mercadorias no Porto do Rio de Janeiro. Apesar de um desembaraço aduaneiro normal, foi cobrado pelo impetrado a Taxa no percentual de 5 por cento no despacho aduaneiro, de acordo com a Lei nº 3244 de 14/08/1957, artigo 66. Os suplicantes alegaram que mercadorias com isenção de direitos de importação também teriam isenção da referida taxa de despacho aduaneiro. Dessa forma, por meio de um mandado de segurança, os impetrantes esperavam a concessão de uma medida liminar que suspendesse a exigência do impetrado, de forma que as mercadorias fossem desembarcadas sem a cobrança da Taxa de Despacho Aduaneiro. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança aos impetrantes e litisconsortes. Houve recurso ex-ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, com agravo em mandado de segurança, onde os ministros unanimemente negaram provimento
Pneus General S/A (autor). Sherwin-Williams do Brasil S/A - Tintas e Vernizes (autor). Zilkha S/A Comércio e Indústria (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Aos impetrantes foram enviadas da Itália por remessa postal internacional diferentes "Colis Postaux". Tais objetos foram remetidos ao Brasil com destino a São Paulª Cortado, por condições meteorológicas adversas, a aeronave., transportadora foi forçada a pousar no Aeroporto Internacional do Galeão, ao invés de fazê-lo no Aeroporto Nacional de Viracopos, em São Paulª No desembarque das mercadorias, uma se achava violada e foi vistoriada por um funcionário da Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeirª Tal funcionamento, constatando irregularidades, procedeu com a abertura de todas as caixas e com a apreensão das mesmas. Assim, com base no Decreto nª 55870 de 26/03/1965 e na Lei nª 1533 de 21/12/1951, os suplicantes proporam um Mandado de Segurança com o objetivo de remeter as mercadorias para São Paulª Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. A Segurança não foi concedida. Os autores agravaram e o TFR deu provimentª Os autores interpuseram recurso que foi indeferidª Juiz: Maria Rita Soares. Ministros: Henock Reis, Márcio Ribeiro
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores impetraram um mandado de segurança contra o réu, que impedia a efetivação da promessa de venda dos imóveis à Rua Capitão Félix nº 51 e 51A, sem o prévio pagamento do Imposto de Lucro Imobiliário.Os suplicantes alegaram que os imóveis foram obtidos por herança. O juiz da 1º Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança nos termos do pedido. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recurso onde os ministros por unanimidade negaram provimento.
Delegado Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores, de ,nacionalidade; brasileira, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da lei 1533/51; os autores alegam que o réu vem cobrando o imposto sobre lucro imobiliário quando os autores pretendiam vender seu imóvel, o que é ilegal, pois o imóvel foi adquirido por herança; Assim, requerem que o réu suste a cobrança referida, nos termos do decreto 9330; juiz Hélio Pereira concedeu a segurança; houve agravo ao TFR, que deu provimento em parte; houve recurso ao STF, que não teve seguimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda