A suplicante requereu o pagamento de indenização no valor de 47.663,20 cruzeiros, quantia essa paga aos seus segurados, em virtude do extravio de mercadorias embarcadas no vapor nacional Bandeirante, de propriedade da suplicada. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A autora ofereceu embargo, mas estes foram julgados desertos
UntitledA suplicante tinha sede em São Paulo na Rua 25 de Março, 774. Fundamentando-se no Código Civil, artigos 159 e 1056, no Código Comercial, artigo 191, e na Lei nº 187 de 15/01/1936, propôs uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo a condenação desta a pagar-lhe a dívida de Indústrias Brasileiras de Papel Incorporada com a suplicante, visto que a citada empresa foi incorporada ao patrimônio da União. A ação foi julgada procedente, e o juiz recorreu de ofício. A União apelou, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo no auto do processo e ao apelo
UntitledOs suplicantes, e outros Carlos Augusto de Assis e Pedro Ayres Maldonado, nacionalidade brasileira, servidores públicos civis, ocupantes do cargo de tesoureiro auxiliar, requereram ação, com base na Lei nº 403 de 24/09/1948 e na Lei nº 3205 de 1957, para assegurarem o aumento dos vencimentos devidos, bem como o pagamento da diferença calculada. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. Os autores, igualmente não se conformando, também apelaram para tal Tribunal, que negou provimento às apelações. O réu, então, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negadoseguimento
UntitledO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, residente na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, trabalhou nos serviços do censo de 1940, de 1943 a 1948, e portanto foi beneficiado pela Resolução Censitária n. 09, que garantia aos servidores remanescentes do censo de 1940 o direito de inclusão no quadro permanente da Tabela Especial de Mensalistas da Secretária Geral do Conselho Nacional de Estatística. Mas, quando requerereu sua inclusão no referido instituto, a inclusão foi negada devido à omissão de seu nome da lista dos remanescentes do censo de 1940. Alegando que já contava com um período superior a cinco anos no serviço público, quando foi dispensado, e que portanto já era considerado estável, o suplicante pede sua reintegração ao réu, com o pagamento dos vencimentos não recebidos durante o período de afastamento. Ação julgada procedente e o juiz ; recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
UntitledA suplicante, doméstica, residente à Rua Miguel Rangel, 187, Cascadura, Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigos 17 e 22, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do falecimento de seu filho Helio Soares, vítima de acidente de trem na estação Dom Pedro II. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A autora recorreu extraordinariamente e desistiu antes do relatório do Supremo Tribunal Federal. Respnsabilidade Civil das Estradas de Ferro
UntitledOs autores eram nacionalidade brasileira, fiscais do Instituto réu, lotadas na cidade e no estado do Rio de Janeiro. Fundamentaram a ação na Constituição Federal de 1946, na Lei nº 2188 de 01/03/1954, Lei nº 2745 de 12/03/1956 e no Decreto nº 3942 de 19/06/1956. Eles eram funcionários desde a fundação do Instituto-réu, e teriam direito a promoções, como era caso publicado no Boletim do Pessoal do Instituto de Aposentadoris e Pensões do Comércio, em que ocupantes da carreira de fiscal foram classificados nos símbolos ali expresso, ocorrendo vacância dos cargos anteriormente ocupados, preterido então os seus direitos. Os suplicantes tinham direito de serem efetuados no símbolo CC-5. Estes pediram o pagamento pelo réu dos custos do processo. Ação julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
UntitledA autora, de prendas domésticas, residente à Rua Riodades, Fonseca, Niterói, Rio de Janeiro, requereu a reforma e promoção aos postos de 3º e 2º Sargentos do seu filho, Arthur Rodrigues, cidadão isento do serviço militar por inspeção de Saúde que o julgou incapaz, apesar de ter servido por satisfazer exigência de exames anteriores. Na prestação do serviço militar, contraiu moléstia registrada pelo Serviço de Neurologia e Psiquiatria do Hospital Central do Exército e tendo o seu estado de saúde se agravado depois da sua isenção. Assim, não poderia exercer nenhuma atividade lucrativa, sendo um dos motivos de entrada da petição. Foi homologada a desistência
UntitledEste é um volume de uma ação na qual o autor era estabelecido no Rio de Janeiro. A suplicante firmou um Contrato de Carpintaria e Marcenaria para instalação da Revista do Supremo Tribunal Federal, no antigo Arsenal de Guerra. A autora ficou credora da ré no valor de 533:385$000 réis, e pede na justiça o seu pagamento mais juros de 12 por cento ao ano constados desde o início das obrigações assumidas mais o custo do processo. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Em seguida o autor recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal que não conheceu o recurso
UntitledA autora, uma firma social, com sede à Rua do Senado n°200, sala 302, RJ entrou com um mandado de segurança contra o ré, com fundamento na Constituição Federal artigo 141 - parágrafo 24 e Lei 1533, de 31/12/1951, para requerer que seja anulado o ato do réu que mandou cobrar indevidamente uma taxa suplementar de 1por cento destinada ao custeio da assistência médico-cirúrgico Hospitalar para os seus associados, sendo que a autora não está obrigada a recolher tal tributo que é ilegal e lesa direito líquido e certo da autora, segundo a ação. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu interpôs agravo e o TFR deu provimento a ambos
UntitledO autor era proprietário de conjunto residencial, e alugou um imóvel do réu por 3 anos pelo valor de CR$380,00. No contrato de locação era proibido realizar sublocação o imóvel, mas a loja alugada foi transferida a terceiro mediante pagamento no valor de CR$80.000,00. A autora não foi previamente notificada, o que caracteriza sob pena de ele próprio faze-lo removendo os móveis para o Depósito Público condena o réu dos gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$4.560,00. A ação foi julgada procedente por Oswaldo Goulart Pires. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso apenas para excluir honorários de advogados
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