Os autores, profissão cirurgião-dentistas, diplomados pela Faculdade Matogrossense de Farmácia e Odontologia de Campo Grande, com base na Lei nº 191 de 16/01/1936, Lei nº 243 de 1936 e o Decreto nº 23546 de 1933, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu. Pediram que fosse expedido um precatório ao Diretor da Saúde Pública do estado do Mato Grosso, para que se abstivesse de impedir os impetrantes de exrcerem livremente a sua profissão.Houve uma irregularidade no processo, pois a União não foi citada, e o juiz emitiu um precatório fora de sua jurisdição. Tal ato foi corrigido pelo juiz Ribas Carneiro. A parte impetrante requereu que o precatório se fizesse válido, com base na jurisprudência, porém o pedido foi negado
UntitledLeonel Caetano da Silva era residente na Estrada da Ilha, 52, e Franscisco Pereira de Campos era residente na Rua Cinco, 18, ambos funcionários públicos do Serviço de Saneamento Rural do Distrito Federal, uma repartição do Departamento Nacional de Saúde Pública, no Serviço de Profilaxia Rural. Foram aposentados por tempo de serviço, que foi computado em dobro, devido ao risco de saúde e da vida dos funcionários naquele emprego. Entretanto, a Diretoria de Despesa Pública do Tesouro Nacional deixou de contar em dobro os vencimentos da aposentadoria, mesmo tendo o Ministério da Educação e Saúde dado ordem para fazê-lo, e foram aposentados. contando seus tempos corridos de serviço. Assim, os autores requereram o pagamento dos vencimentos que lhes eram devidos. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. Os apelados desistiram da ação
UntitledA suplicante pediu as necessárias providências para a desapropriação do prédio e terrenos na Avenida Marechal Floriano, 64, de propriedade da Venerável Ordem 3ª de São Francisco da Penitência, baseada no Decreto nº 20522 de 24/01/1946 com uma indenização oferecida pela suplicante no valor de Cr$ 550.000,00. A suplicada, entretanto, pediu o valor de Cr$ 816.500,00. A suplicante alegou utilidade pública, já que o terreno foi usado para a ampliação do Colégio Pedro II. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação da autora. O réu ofereceu embargos, que foram recebidos, em parte
UntitledO suplicado era brasileiro, estado civil casado, profissão cirurgião dentista, residente em São Paulo, pediu mandado de segurança contra o Departamento Nacional de Educação na pessoa do diretor Abgad Renault, conforme a Lei n° 101 de 1936 artigo 1. Era aluno de Odontologia da Escola de Pharmacia e Odontologia de Jaboticabal, transferindo-se à Escola de Pharmacia e Odontologia de Alfenas, por força do Decreto n° 19852 de 1931 artigo 313, onde se formou. Não pôde registrar seu diploma por não constar a transferência. Deu a ação o valor de 1:000$000 réis. O juiz denegou o mandado e o autor insatisfeito recorreu desta, porém este não foi aceito visto que não foi efetuado dentro do prazo legal.
UntitledO autor era profissão cirurgião-dentista, residente em São Paulo. Fundamentado na Lei nº 191 de 16/01/1936, requereu um mandado de segurança contra os réus. O autor concluiu o curso de Odontologia da Escola de Pharmacia e Odontologia de Ribeirão Preto. Contudo, quando foi registrar seu diploma, de acordo com o Decreto nº 23546 de 1933, artigo 22, o Conselho Nacional de Educação opinou contrariamente ao registro. Alegou que a escola teve inscrição permanente e que o Departamento de Educação registrava e negava o registro quando quisesse. O juiz indeferiu o pedido
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