Os impetrantes requereram que fosse concedido um mandado de segurança contra o Diretor da Divisão do Imposto de Renda, devido a ilegalidade do imposto cobrado. Os impetrantes alegaram que o impetrado insiste na cobrança do imposto sobre lucro imobiliário, como previsto no Decreto-lei nº9330 de 1946. No entanto, o imposto não se aplica neste caso de sucesso hereditária de imóveis, ficando os impetrantes isentos de seu pagamentos. Assim, os impetrantes requereram que fosse concedida medida liminar, a fim de que fosse lavrada a escritura de compra e venda, sem o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. A ação passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz câmara concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TFR, que negou provimento
UntitledO autor era estado civil casado, militar, residente na Rua Frei Caneca, 252. Requereu um Interdito Proibitório a fim de poder trazer dos Estados Unidos da América do Norte seu automóvel, sob pena do pagamento do valor de Cr$ 5.000,00 diários enquanto durasse a violação. A Alfândega do Rio de Janeiro negava-se a entregar sua propriedade. O autor alegou que tal objeto independia da licença de importação. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento à apelação
UntitledA suplicada, com sede à Avenida Rio Branco, 277, Rio de Janeiro, propôs uma ação ordinária requerendo a restituição do valor de Cr$ 16.800,00 pago a título de imposto do selo proporcional sobre o aumento de seu capital social mediante reavaliação do ativo imobilizado. A suplicante alegou que a referida cobrança era indevida. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso que deu provimento aos recursos
UntitledA suplicante, sucessora da firma individual Tortora Giacomo, com sede à Rua X, n°2 e 4 do Mercado Municipal, sociedade com negócio de compra e venda de legumes e frutas nacionais e estrangeiras, com base no Regulamento de Imposto de Renda Vigente, de 24/12/1947, artigo 78e no Decreto 24239, de 1947, artigo 181, propõe uma ação ordinária requerendo o sustamento da cobrança executiva efetuada Delegacia Regional do Imposto de Renda, visto que a suplicante não foi avisada do processo que resultou na referida cobrança.Ação improcedente. O autor apelou o TFR negou provimento
UntitledO autor propõe ação ordinária para anular ato Ministério da Fazenda que exigiu do suplicante pagamento de Cr$ 245.000,00 de imposto que teria deixado de ser pago. O autor depositou prévia e judicialmente a quantia no Banco do Brasil em obrigação de guerra. Argumenta que tal ato é nulo e ilegal em decorrência do acórdão 37763, de 12/01/1953, não haveria entrada e saída de capital na sociedade de quotas tratada, visto que as transações feitas, caso sejam assim tratadas, colocam a autora como sócia de si mesma. Houve apenas saída de capital, pois não se adquire quota de si mesma. Requer cancelamento da fiança paga. Dá-se valor de causa de Cr$ 245.000,00. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o TFR negou provimento. Eles então recorreram extraordinariamente. O TFR não deu seguimento ao recurso
UntitledOs suplicantes, nacionalidade brasileira, proprietários, residentes na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Atlântica, 792, apartamento 1101, Rio de Janeiro, eram proprietários dos imóveis, situados na Rua Mayrink Veiga, 24 e 26, que foram conseguidos pela suplicante na herança deixada por Ignácio Gabriel Monteiro de Barros. Como no local os suplicantes estavam construindo um edifício de lojas, requereram ao suplicado uma certidão que lhes garantisse a isenção do tributo criado pelo Decreto-Lei nº 9330 de 10/06/1946, mas teve seu pedido negado. Os suplicantes pediram que fosse assegurado o direito de venderem as frações sem o pagamento do citado imposto. O juiz concedeu a segurança. Inconformada a ré agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
UntitledA autora, uma sociedade anônima com sede a Rua Doze nº. 38 e 40 no Mercado Municipal no Rio de Janeiro, entrou com uma ação declaratória requerendo que fosse declarada a inexistência de contrato de enfiteusa que geraria o imovel em terreno na Avenida Rodrigues Alves nº. 829, 831, com o ônus de laudêmio e do foro e, portanto, requereram que não fosse declarado. Como ressaltaram na ação, não eram foreiros da Fazenda Federal, pois a autora teria domínio pleno sobre o imovel que foi adquirido por escritura de compra a venda. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal Recurso, que deu provimento a apelação.
UntitledO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, industrial, residente na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 756, Rio de Janeiro, requereu ação para anulação do débito fiscal cobrado indevidamente pela Delegacia Regional do Imposto de Renda referente ao Imposto Adicional de Renda, previsto na Lei nº 1474 de 26/11/1951. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledA suplicante era firma comercial sediada à Rua São Barreto, 18, térreo. Propôs uma Ação Ordinária contra a suplicada, para o fim de anular acórdãos da Junta de Justiça de Lucros e conseqüentes lançamentos procedidos pela Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal, referentes ao Imposto sobre Lucros Extraordinários no exercício de 1947, com base no ano de 1946. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A União, então, ofereceu embargos, que foram recebidos. O autor interpôs Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento. A União embargou, mas tais embargos não foram conhecidos
UntitledO suplicante, estado civil, funcionário público federal, residente na Rua Marques de Queluz, 32, requereu ação para equiparação funcional e salarial ao cargo de tesoureiro auxiliar da Recebedoria do Distrito Federal e o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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