Os autores fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34 e no Código do Processo Civil, artigo 319 e seguintes. Eles são contribuintes do imposto de renda, o primeiro como pessoa jurídica e os demais como pessoa física. Em 1947 fizeram as declarações devidas e pagaram seus impostos. Foram então surpreendidos com notificações em que a Delegacia Regional do Imposto de Renda, na cidade do Rio de Janeiro, quer cobrar um imposto adicional de renda. Comparecendo à Delegacia Regional do Imposto de Renda, foram informados que a essa cobrança se adicionam os exercícios de 1944, 1945 e 1946, e é feita em vista da Lei nº 81 de 29/08/1948. Eles pedem então um mandado de segurança para não pagar os impostos adicionais a que se referem as notificações. O juiz Alcino Pinto Falcão julgou procedente o pedido. Desta forma, a União apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Então, os autores interpuseram recurso ordinário ao STF, que negou provimento ao mesmo
UntitledOs autores, todos servidores inativos da União Federal, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes alegam que a autoridade coatora vem negando o pagamento dos proventos da Lei nº 2745, de 12/03/1956 que nos remete a Lei nº 2622, de 18/10/1955, artigo 2. Assim, requerem as gratificações a que tem direito, de acordo com a legislação referida. O Juiz substituto A. Rodrigues Pires condenou a segurança impetrada pelos autores. Após agravo de segurança, sob relatoria do Ministro Raimundo Machado, negou-se provimento aos recursos
UntitledO suplicante, estado civil casado, funcionário público aposentado, residente na Rua Almirante Alexandrino, 728, Rio de Janeiro, com base na Lei nº 488 de 14/11/1948 e no Decreto-Lei nº 8512 de 31/12/1945, propôs uma ação ordinária requerendo o pagamento da diferença de vencimento, visto que recebe proventos inferiores as médias dos seus vencimentos quando estava em atividade no cargo de agente fiscal do imposto de consumo no Distrito Federal. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos
UntitledA autora era sociedade anônima sediada à Rua Marquês de Sapucaí, 200, e foi intimada a cumprir o Regulamento, artigo 50, pela Diretoria de Imposto de Renda. Teria de prestar relação de quem recebesse rendimentos no ano anterior, em 1936. Foi punida com multa no valor de 500$000 réis. Recebeu nova punição de 2:500$000 réis, e como o Decreto-Lei nº 42 de 06/12/1937 e Decreto-Lei nº 5 de 13/11/1937 alteraram o processo de cobrança de débitos, pediram anulação de multa. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A União interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido
UntitledOs autores, funcionários públicos civis aposentados, fundamentaram a ação na Constituição Federal, artigo 141, na Lei nº 1711 de 28/12/1952 e no Código de Processo Civil, artigo 291, pois eles contavam com mais de 35 anos de serviço, e uns faziam jus aos proventos da classe imediatamente superior aquela que ocupavam na sua passagen para a inatividade, e outro aumentou de 20 por cento sobre o provento. Faziam jus também a gratificação adicional de 251 sobre os proventos. Os suplicantes no entato, não teriam recebido essa gratificação. Eles pediram então o pagamento da mesma, apostilamento do mesmo, o pagamento das diferenças de proventos mais custo do processo e juros. A ação foi julgada improcedente, os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos que negou o provimento em seguida. Os autores recorreram ao recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que não reconheceu o recurso.
UntitledA autora, com escritório na Avenida Presidente Vargas, 446, e Expran S.A. - Ermes S.A., com escritório na Rua México, 70, Rio de Janeiro, requereram um mandado de segurança a fim de haverem as mercadorias importadas da Polônia pelo vapor Inger 6 que estavam retidas na Alfândega do Rio de Janeiro sob alegação de não pagamento do Imposto de Consumo sobre ágios e taxas de câmbio. Alegaram que a exigência feita era indevida. A ação se baseou na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 1951, artigo 1. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento do agravo
UntitledOs autores, de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes são aposentados em cargos públicos federais e negam que a autoridade coatora deixou de rever a parcela do provento consistente na gratificação adicional por tempo de serviço pedido por eles com base na Lei nº 2622, de 18/10/1955, artigo 10 e a Lei nº 2745, de 12/03/1956, sob o fundamento da Lei nº 2622, de 18/10/1955, artigo 2 que proíbe a majoração dessa parcela. Dessa forma, os suplicantes mostram que o artigo 2 da Lei nº 2622 ofende a Constituição Federal, artigo 193 que a Lei nº 2745 não concedem majoração de vencimentos com a alteração do poder aquisitivo da moeda, como seria coerente. Assim, requerem a majoração prevista pela Lei nº 2622 e a parcela de 20 por cento assegurada pela Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 184. O juiz A. Rodrigues Pires concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo
UntitledA autora, sociedade anônima norte-americana, moveu contra a União uma ação ordinária, por conta da ilegalidade da cobrança da Taxa de Previdência Social, tendo de efetuar o pagamento ilegal no valor de 73.390,90 cruzeiros, referente à taxa supracitada da mercadoria importada dos Estados Unidos da América do Norte, e assim requereu a anulação dos atos administrativos do Inspetor da Alfândega relativo à cobrança de taxa, bem como a restituição do valor supracitado cobrado à autora. Óleo mineral lubrificante. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. A União, então, ofereceu embargos de nulidade e infringintes que foram rejeitados pelo mesmo tribunal. A União interpôs recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso e lhe deu provimento. O autor ofereceu embargos que foram rejeitados
UntitledOs suplicantes requereram mandado de segurança contra o ato do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que apreendeu indevidamente os automóveis de propriedade dos autores, que foram trazidos do exterior. Importação, apreensão. A ação foi julgada procedente e a ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
UntitledA autora, à rua Camerino, 91 a 93, era sucessora de firma Motores Marelli Sociedade Anônima, e pediu anulação de decisão do Ministro da Fazenda, restabelecido de acórdão do 1º. conselho de contribuintes, de modo a reverter a decisão do Delegado Regional do Imposto de Renda. Segundo esta, teria de pagar o valor de Cr$ 576.385,90, por diferença de imposto de renda e multa de 50 por cento em 1942. Por reajustamento de taxas de câmbio teve valorização de capital ativo, o que foi tido como lucros tributáveis. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento aos recursos
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