A autora era sociedade anônima sediada à Rua Marquês de Sapucaí, 200, e foi intimada a cumprir o Regulamento, artigo 50, pela Diretoria de Imposto de Renda. Teria de prestar relação de quem recebesse rendimentos no ano anterior, em 1936. Foi punida com multa no valor de 500$000 réis. Recebeu nova punição de 2:500$000 réis, e como o Decreto-Lei nº 42 de 06/12/1937 e Decreto-Lei nº 5 de 13/11/1937 alteraram o processo de cobrança de débitos, pediram anulação de multa. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A União interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido
UntitledOs autores, funcionários públicos civis aposentados, fundamentaram a ação na Constituição Federal, artigo 141, na Lei nº 1711 de 28/12/1952 e no Código de Processo Civil, artigo 291, pois eles contavam com mais de 35 anos de serviço, e uns faziam jus aos proventos da classe imediatamente superior aquela que ocupavam na sua passagen para a inatividade, e outro aumentou de 20 por cento sobre o provento. Faziam jus também a gratificação adicional de 251 sobre os proventos. Os suplicantes no entato, não teriam recebido essa gratificação. Eles pediram então o pagamento da mesma, apostilamento do mesmo, o pagamento das diferenças de proventos mais custo do processo e juros. A ação foi julgada improcedente, os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos que negou o provimento em seguida. Os autores recorreram ao recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que não reconheceu o recurso.
UntitledOs autores fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34 e no Código do Processo Civil, artigo 319 e seguintes. Eles são contribuintes do imposto de renda, o primeiro como pessoa jurídica e os demais como pessoa física. Em 1947 fizeram as declarações devidas e pagaram seus impostos. Foram então surpreendidos com notificações em que a Delegacia Regional do Imposto de Renda, na cidade do Rio de Janeiro, quer cobrar um imposto adicional de renda. Comparecendo à Delegacia Regional do Imposto de Renda, foram informados que a essa cobrança se adicionam os exercícios de 1944, 1945 e 1946, e é feita em vista da Lei nº 81 de 29/08/1948. Eles pedem então um mandado de segurança para não pagar os impostos adicionais a que se referem as notificações. O juiz Alcino Pinto Falcão julgou procedente o pedido. Desta forma, a União apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Então, os autores interpuseram recurso ordinário ao STF, que negou provimento ao mesmo
UntitledOs autores, todos servidores inativos da União Federal, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes alegam que a autoridade coatora vem negando o pagamento dos proventos da Lei nº 2745, de 12/03/1956 que nos remete a Lei nº 2622, de 18/10/1955, artigo 2. Assim, requerem as gratificações a que tem direito, de acordo com a legislação referida. O Juiz substituto A. Rodrigues Pires condenou a segurança impetrada pelos autores. Após agravo de segurança, sob relatoria do Ministro Raimundo Machado, negou-se provimento aos recursos
UntitledO suplicante, estado civil casado, funcionário público aposentado, residente na Rua Almirante Alexandrino, 728, Rio de Janeiro, com base na Lei nº 488 de 14/11/1948 e no Decreto-Lei nº 8512 de 31/12/1945, propôs uma ação ordinária requerendo o pagamento da diferença de vencimento, visto que recebe proventos inferiores as médias dos seus vencimentos quando estava em atividade no cargo de agente fiscal do imposto de consumo no Distrito Federal. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos
UntitledOs autores e outros Domingos Alves Ferreira e Ermelinda Ferreira Bordallo, alegaram que eram herdeiros no inventário da mulher Ermelina da Silva Ferreira, sua mãe. Receberam três imóveis à Rua São Francisco Xavier avaliados em Cr$ 800.000,00. O réu não teria autorizado outorga de escritura de compra e venda por entender ser devido o Imposto de Lucro Imobiliário do Decreto nº 9330 de 10/06/1946. Pediram liminar para a expedição da escritura sem o imposto, conforme a Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1. A segurança foi concedida, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledOs autores, domiciliados na Rua Ronald de Carvalho, 132, proprietários, requereram um mandado de segurança, fundamentados na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, no Decreto-Lei nº 9330 de 10/06/1946 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, a fim de resguardar o direito de que eram titulares do terreno da Rua Conde de Bonfim, 557, Tijuca, Rio de Janeiro, adquirido por sucessão de seu finado pai Bernardo Jacintho da Veiga. Estes afirmaram que prometeram a venda à firma Franco Hara Incorporação e Importação Limitada, mas estava sendo cobrado o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário que não deveria cair sob o referido imóvel. O juiz concedeu a segurança. A ré agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
UntitledOs suplicantes, de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais, conferentes do Ministério da Fazenda, lotados na Caixa de Amortização e na Caixa de Moeda, requereram mandado de segurança para o fim de serem seus títulos de nomeação reapostilados em padrão superior, bem como, pagamento da diferença de vencimentos. A segurança foi negada pelo juiz José Cláudio Cruz. Os autores agravaram e no curso do processo alguns desistiram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos demais
UntitledOs suplicantes requereram mandado de segurança contra o ato do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que apreendeu indevidamente os automóveis de propriedade dos autores, que foram trazidos do exterior. Importação, apreensão. A ação foi julgada procedente e a ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
UntitledOs suplicantes eram funcionários públicos federais como tesoureiros ou tesoureiros auxiliares do Ministério da Fazenda. Suas remunerações obedeciam ao padrão CC5, mas por serem de cargos isolados, pela Lei nº 2188, de 20/03/1954 o padrão deveria ser o CC1. Pediram a correção na remuneração com diferença de vencimentos. Foi denegada a segurança. Os impetrantes agravaram e o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
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