Os autores, estado civi casado, referência 26 e 27, extranumerários mensalistas, servidores do Departamento da Imprensa Nacional, moveram contra a União uma ação ordinária. Tendo ficado em posição inferior aos linotipistas, também extranumerários com desvantagens, apesar de exercerem igual serviço, requereram o reconhecimento do direito de ficarem no mesmo nível da Série Funcional dos Linotipistas da Tabela Suplementar do Ministério da Fazenda, com direito á receberem as diferenças de salários vencidos e vincendos. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sin títuloOs autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, Conjunto Residencial de Duque de Caxias, com profissão respectivamente de mecânico e funcionária pública. Como contribuinte da ré, o autor obteve a locação do apartamento no valor de CR$3.000,00. No contrato foi obrigado a confissão de dívida de 129.316,20 cruzeiros, deixados pelo antigo ocupante. Os autores discordavam da cobrança da dívida do ex-locatário), acusando o réu de extorsão de vantagens ilícitas, crime do Código Penal, artigo 171. Pediram rescisão de contrato na parte da cobrança, mais custas, juros e honorários de advogado. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. O réu, então, interpôs Recurso Extraordinário, que não foi conhecido
Sin títuloO autor, brasileiro estado civil casado tesoureiro do selo da recebedoria do Distrito Federal aposentado, residente na Rua Tenente Vilas Boas, n. 41 requereu a condenação da ré no pagamento do valor de 172.095,10 cruzeiros. Este valor era relativo a diferença que deixou de receber do aumento de seus proventos e da gratificação adicional relativa ao período de 1/1/1953 em conformidade com a Lei 2188 de 3/3/1954. O juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex officio". A União, não se conformando, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Guerreiro, Geraldo de Arruda (juiz)
Sin títuloOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, extranumerários mensalistas do Departamento de Imprensa Nacional, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro. Disseram que antes da Lei nº 284 de 28/09/1936, os servidores da Imprensa Nacional que trabalhavam no setor de Artes Gráficas, sendo titulados ou não, eram designados pela mesma denominação. Mas com o advento da citada lei os funcionários titulados foram reunidos nas carreiras de aprendiz de artes gráficas e auxiliares de oficina de artes gráficas, e os extranumerários foram admitidos para as funções inerentes às citadas carreiras, com direito aos mesmos vencimentos. Isso ocorreu apenas a partir dessa reestruturação entre os vencimentos, já que os gráficos titulados recebiam vencimentos entre o valor inicial de Cr$ 2.580,00 e o final da carreira de Cr$ 7.230,00, e os extranumerários recebiam entre Cr$ 1.200,00 e Cr$ 1.900,00. Alegando que a diferença entre servidores que exerciam os mesmo cargos seria ilegal, os suplicantes pediram equiparação aos vencimentos dos titulados, com a suplicada pagando os vencimentos atrasados a partir de 1951. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor embargou, mas teve os embargos rejeitados. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas desertou do recurso
Sin títuloOs autores, industriais, dirigentes de empresas, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento mensal de percentual no valor de 8 por cento. Os autores alegaram que já pagavam contribuição da mesma natureza. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. No Tribunal Pleno foi rejeitada a arguição de inconstitucionalidade. No Tribunal Federal de Recursos foi dado provimento a recurso para cassar a segurança
Sin títuloOs 11 autores eram de nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos, bacharéis em Direito, havendo uma mulher.Tiveram reconhecido o direito a ingressarem na carreira de Procurador, mas não tiveram provimento por falta de vagas. Ainda assim, houve nomeações de procuradores interinos e transferência de outros. Os autores pediram a nomeação imediata, com todas as vantagens. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos homologou provimento a desistência solicitada pelo Instituto e negou provimento ao recurso de ofício.
Sin títuloO agravante, entidade autárquica de Previdência Social, queria agravar o agravo em mandado de segurança nº27757 ; OS autores do referido mandado de segurança, alegeram ter direito a vantagem preconizada pela Lei nº1711, artigo 184, inciso III, de 28/10/1952;Esta lei trata de um percentual de vinte por cento que deveria incidir também sobre a gratificação adicional por tempo de serviço; Os impetrantes não estavam recebendo a gratificação adicional que lhes era de direito e, por isso, comunicaram á autoridade ré, não obtendo êxito ; Os suplicantes portanto, afirmaram que sua vantagem de final de carreira estaria sendo calculada errônea e ilegalmente, e requereram, então , que o réu fosse compelido a determinar o cálculo da vantagem, conforme a lei e gratificação supracitadas;Os ministros do STF não concederam provimento unânime;
Sin títuloO autor teve seu pedido de recurso extraordinário negado pelo Tribunal Federal de Recursos, inconformado com tal decisão, solicitou ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento, com base na Lei 3396 de 02/06/1958, artigo 6º. O processo trata de uma disputa entre o autor, que é lavrador, e o réu, autarquia federal e seu representante, com relação ao arrendamento de propriedade de posse dos pais do autor, no município de Campos no Rio de Janeiro. Contudo, o STF decide negar provimento ao pedido do autor
Sin títuloOs suplicantes, sevidores públicos federais do Ministério da Saúde, lotados no Instituto Oswaldo Cruz, no bairro de Manguinhos; amparados pela Lei nº1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federalartigo 14 §24, impetraram mandado de segurança contra a coatora por burlar direitos dos suplicantes defendido por lei. A ilegalidade consistia no não pagamento de gratificação por trabalho extraordinário; noturno que cumpriram. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento.
Sin títuloOs autores impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que ignorando a sugestão da banca referente a nota da disciplina História suficiente para aprovação no vestibular, reprovou os autores no citado exame. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
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