O agravante, entidade autárquica de Previdência Social, queria agravar o agravo em mandado de segurança nº27757 ; OS autores do referido mandado de segurança, alegeram ter direito a vantagem preconizada pela Lei nº1711, artigo 184, inciso III, de 28/10/1952;Esta lei trata de um percentual de vinte por cento que deveria incidir também sobre a gratificação adicional por tempo de serviço; Os impetrantes não estavam recebendo a gratificação adicional que lhes era de direito e, por isso, comunicaram á autoridade ré, não obtendo êxito ; Os suplicantes portanto, afirmaram que sua vantagem de final de carreira estaria sendo calculada errônea e ilegalmente, e requereram, então , que o réu fosse compelido a determinar o cálculo da vantagem, conforme a lei e gratificação supracitadas;Os ministros do STF não concederam provimento unânime;
Sem títuloO autor teve seu pedido de recurso extraordinário negado pelo Tribunal Federal de Recursos, inconformado com tal decisão, solicitou ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento, com base na Lei 3396 de 02/06/1958, artigo 6º. O processo trata de uma disputa entre o autor, que é lavrador, e o réu, autarquia federal e seu representante, com relação ao arrendamento de propriedade de posse dos pais do autor, no município de Campos no Rio de Janeiro. Contudo, o STF decide negar provimento ao pedido do autor
Sem títuloO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente á Rua Autupena, 303, alegou que em 1962 foi excluído da Marinha, de acordo com o Regulamento da Marinha, artigo 28. O suplicante, fundamentado na Contitutição Federal, artigo 141 e no Decreto nº 18 de 15/12/1961, alegou que não poderia ser excluído. Este requereu a sua reintegração no serviço ativo da Marinha no posto de 2º Sargento, com o pagamento de todas as suas vantagens de correntes de reintegração. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou o provimento a recurso. Houve recurso extraordinário mais foi impugnado
Sem títuloOs impetrantes, servidores públicos, extranumerários mensalistas, eram integrantes das funções de serventes lotados no Instituto Oswaldo Cruz. Pela Lei n° 2284 de 1954, artigo 1, os extranumerários que contassem com mais de 5 anos de serviço seriam equiparados aos funcionários efetivos. Contudo, a autoridade coatora negou-se a considerar o estipulado pela lei acima citada. Pediram o pagamento dos valores referentes às suas funções. O juiz Clovis Rodrigues concedeu a segurança impetrada. A parte vencida ingressou com agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por unanimidade de votos deu provimento para cassar a segurança.
Sem títuloOs suplicantes, sevidores públicos federais do Ministério da Saúde, lotados no Instituto Oswaldo Cruz, no bairro de Manguinhos; amparados pela Lei nº1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federalartigo 14 §24, impetraram mandado de segurança contra a coatora por burlar direitos dos suplicantes defendido por lei. A ilegalidade consistia no não pagamento de gratificação por trabalho extraordinário; noturno que cumpriram. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento.
Sem títuloOs autores impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que ignorando a sugestão da banca referente a nota da disciplina História suficiente para aprovação no vestibular, reprovou os autores no citado exame. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sem títuloSergio Augusto Boisson e Renato Paulino de Carvalho eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, estado civil casados, com profissão de advogado. Eram respectivamente Procuradores de 1ª e 2ª categorias do Instituto Nacional do Pinho. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Presidente do instituto, a fim de que o réu fosse compelido judicialmente a lhes pagar os vencimentos estipulados pela Lei nº 3414 de 20/06/1958, artigos 9, 12, 20, combinados com a Lei nº 2123 de 01/12/1953, e pela Lei nº 499 de 28/12/1948. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança, com recurso de ofício. No Tribunal Federal de Recursos se negou provimento ao recurso
Sem títuloOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, extranumerários mensalistas do Departamento de Imprensa Nacional, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro. Disseram que antes da Lei nº 284 de 28/09/1936, os servidores da Imprensa Nacional que trabalhavam no setor de Artes Gráficas, sendo titulados ou não, eram designados pela mesma denominação. Mas com o advento da citada lei os funcionários titulados foram reunidos nas carreiras de aprendiz de artes gráficas e auxiliares de oficina de artes gráficas, e os extranumerários foram admitidos para as funções inerentes às citadas carreiras, com direito aos mesmos vencimentos. Isso ocorreu apenas a partir dessa reestruturação entre os vencimentos, já que os gráficos titulados recebiam vencimentos entre o valor inicial de Cr$ 2.580,00 e o final da carreira de Cr$ 7.230,00, e os extranumerários recebiam entre Cr$ 1.200,00 e Cr$ 1.900,00. Alegando que a diferença entre servidores que exerciam os mesmo cargos seria ilegal, os suplicantes pediram equiparação aos vencimentos dos titulados, com a suplicada pagando os vencimentos atrasados a partir de 1951. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor embargou, mas teve os embargos rejeitados. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas desertou do recurso
Sem títuloOs autores, industriais, dirigentes de empresas, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento mensal de percentual no valor de 8 por cento. Os autores alegaram que já pagavam contribuição da mesma natureza. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. No Tribunal Pleno foi rejeitada a arguição de inconstitucionalidade. No Tribunal Federal de Recursos foi dado provimento a recurso para cassar a segurança
Sem títuloOs 11 autores eram de nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos, bacharéis em Direito, havendo uma mulher.Tiveram reconhecido o direito a ingressarem na carreira de Procurador, mas não tiveram provimento por falta de vagas. Ainda assim, houve nomeações de procuradores interinos e transferência de outros. Os autores pediram a nomeação imediata, com todas as vantagens. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos homologou provimento a desistência solicitada pelo Instituto e negou provimento ao recurso de ofício.
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