A suplicante tinha sede à Avenida Rio Branco, 26, Rio de Janeiro, e pediu anulação de lançamento de Imposto Adicional de Renda de 1947. A suplicante alegou que teria havido erros no cálculo de tal imposto, outrora chamado de Imposto de Lucros Extraordinários, pois ao invés de se computar o ano base de 1946, considerou-se o ano de 1945. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta apara o Supremo tribunal Federal, que negou provimento de recurso
Zonder titelOs autores e outros, como Belarmino Nogueira Rodrigues, Odorico Magalhães Carneiro, Osman Pires de Morais, Edgard Pinheiro, Tito Valente do Couto e Paulo Ruben da Fonseca, eram funcionários no Ministério da Fazenda. Fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, na Lei nº 200 de 31/12/1947, parágrafo 2, e no Código do Processo Civil, artigo 319, requereram um mandado de segurança contra o réu que lhes negou os benefícios da citada lei, contrariando o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Alegaram que enviaram seus pedidos mas não obtiveram respostas, mesmo havendo recorrido o prazo de 90 dias. O pedido foi julgado procedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos conheceu o recurso, mas negou provimento. Os autores agravaram de petição. O Supremo Tribunal Federal negou provimento
Zonder titelA autora, mulher, viúva, na qualidade de inventariante dos bens do espólio de seu falecido marido Lineu de Paula Machado, requereu a anulação do acórdão do 1o. Conselho de Contribuintes, mantedor do lançamento da Delegacia Regional do Imposto de Rena relativo a suplemento no valor de 67.706,70 cruzeiros, referente ao exercício de 1934, por conta da cobrança indevida de tal lançamento, já que a declaração referida foi feita. O juiz julgou a ação improcedente. Os autores aelaram para o TFR, que negou provimento ao mesmo recurso
Zonder titelTodos os autores são brasileiros e proprietários, e pedem a anulação dos atos decisórias da Câmara de Reajustamento Econômico. Pelas escritura de 01/01/1924, das notas do 4º Tabelião da Comarca do Rio Preto, SP, inscritas sob o nº 1.827 no respectivo Registro de Imóveis e Hipoteca, Victor Britto Basto e sua mulher Generosa de Siqueira Britto se confessam devedores de Manuel Reverendo Vidal do valor de Cr$ 60.000,00, Cr$ 108.366.00 e Cr$ 79.321,90. Esses débitos foram contemplados pelo reajustamento econômico decorrentes ou decretos de 1993, e sobre esse total a Câmara de Reajustamento Econômico condenou devedor um abatimento de 50 por cento. A sobreva o decreto em 1939, o saldo de débitos de 1934 continuava em aberto. Por escritura de 6 de junho de 1941 das notas do 3º Tabelião da Comarca de São José do Rio Preto o credor dou-os os créditos em apreço, sujeitos a liquidação do reajustamento em 1934. Com base no Decreto-Lei nº 1.888, os devedores pleiteavam da Câmara de registra mento econômico a correção do empréstimo que esse diploma facultava, para isso apresentando as relações de suas dívidas e seus bens, com indicação de valor que a eles atribuíram. O credor impugnou a dívida, e em face disso, a Câmara de Reajustamento pediu a avaliação ao juiz do direito de comarca, determinando que o imóvel fosse considerado um imóvel rural, o que gerou diversos valores para o imóvel. A Câmara de reajustamento econômico, atenda-se a novos pareceres de sua seção de contabilidade, fixou o valor de Cr$ 80.000,00 para o imóvel e Cr$ 25.500,00 para o imóvel urbano, e declarando procedente o pedido de registro-pulsório para o fim de autoriza o Banco do Brasil, fazer lavrar a escritura da hipoteca e que se comprometeu. O santos pediu a anulação do ato divisório de 14 maio e 9 de dezembro de 1946, e que as decisões sobre a hipótese sejam abel de nulo e de nenhum efeito, assim como o débito da devedora.O juiz julgou improcedente a ação. Alguns autores apelaram para o TFR, que negou-lhes provimento. Os autores manifestaram rexurso extraordinário, que o STF não conheceu
Zonder titelMaria Magadalena de Brito, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, de prendas domésticas, domiciliada na Rua da Passagem, n.133, Botafogo, vem requerer mandado de segurança contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e contra o Diretor da Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil S.A. A autora solicitou ao 2° impetrado uma licença para a aquisição de um automóvel Ford, que lhe concedeu tal documento. Contudo, ao tentar realizar a retirada do veículo foi surpreendida pelo 1° impetrado, que negou-se em aceitar tal documento, alegando que a autora não poderia comprovar que realizou a compra do carro no período em que viveu no exterior. Dessa forma, considerando tais atos uma ilegalidade, solicitou a segurança a fim de que o veículo, que foi trazido ao Brasil pelo vapor nacional Lloid Guatemala, seja liberado. O processo passou por agravo no TFR. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento. Parim, Attilio (juiz)
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