Os autores eram Procuradores da autarquia suplicada e requereram receber a diferença de vencimentos e gratificações adicionais relativos ao período de 08/09/1955 a 11/01/1957, com base na Lei nº 33 de 1947. Os suplicantes invocaram o direito da respectiva equiparação aos Procuradores da República, cujos vencimentos estavam equiparados aos dos membros do Ministério Público. Lei nº 2123 de 01/12/1953, Lei nº 2588 de 08/09/1955, Lei nº499 de 28/11/1948, Lei nº 116 de 15/10/1947, Lei nº 3413 de 20/06/1958, Constituição Federal de 1946, artigo 26. Em 1961 o juiz Polinício Buarque de Amorim julgou a ação procedente. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, negou provimento ao apelo dos réus. Em 1969 o TFR recebeu os embargos da União Federal e do IAPFESP
Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)A autora era de nacionalidade brasileira, mulher, estado civil casada, residente na Rua Artur Vargas, 117, na cidade do Rio de Janeiro, assistida de seu marido José Ferreira Leal Neto, brasileiro, casado. O filho da suplicante, Jorge Leal Neto, viajava em um trem superlotado de propriedade da suplicada, e ao passar o comboio pela estação de Mangueira, foi lançado do mesmo, sofrendo ferimentos que causaram a sua morte. A suplicada seria separada do marido, e era sustentada pelo filho, cuja morte iria lançar-lhe na miséria. Ela pediu então uma pensão no valor de 2/3 do salário do filho a partir da data de evento até o dia em que este completasse 18 anos, passando então a autora a receber 2/3 do salário mínimo legal. a suplicante pediu também as despesas de funeral e luto, assim como os juros de demora e os custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A autora e a ré apelaram para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento, a ré embargou o processo. O TFR recebeu o embargo, a ré recorreu extraordinariamente, o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O impetrante, estado civil solteiro, acadêmico de Direito, residente na cidade do RJ, à Rua Sorocaba, 474, aptº 201, e litisconsorte, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que os reprovaram na prova parcial na dependência da cadeira de Direito Romano da 1º série do curso de Direito, impedindo assim, que os impetrantes pudessem se matricular na 3º série do curso citado. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Universidade do Rio de Janeiro - Faculdade de Direito (réu)O suplicante, estado civil solteiro, estudante de direito, residente na Rua Pereira Carneiro, 7, cidade do Rio de Janeiro, foi considerado reprovado na cadeira de direito romano, obtendo como nota final 4,87. Alegando que a Lei nº 7 caracterizava como ilegal o estabelecimento da média 5 como nota mínima para a aprovação, o suplicante pediu que lhe assegurasse a sua matrícula na 2ª série do bacharelado. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargos e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
Diretoria da Faculdade de Direito Cândido Mendes (réu)O autor, brasileiro naturalizado, estado civil casado, proprietário, domiciliado à Rua Ataulfo de Paiva, 1.098, e Albertina da Cruz, nacionalidade portuguesa estado civil viúva alegaram que eram proprietários de uma loja no edifício Rio Claro, à Av. Princesa Isabel, 58,Copacabana, RJ. Os suplicantes requereram realizar pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário na taxa de 10 por cento, na venda prometida a firma Sude Litro S/A conforme a lei 1.473 e o decreto 40.702 artigo 92. A lei 3.470 de 28/11/1958 artigo 99 havia aumentado o valor de taxa para 15 por cento. Início: 12/12/1960. Final: 14/11/1963. O juiz Polinício Buarque de Amorim denegou a segurança. Os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para conceder a segurança
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)A autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados por avarias em sacos de arroz embarcados em navios da ré e segurados pela autora, que requereu o pagamento do valor de Cr$104.130,60 correspondente à indenização paga ao seu segurado pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo da autora. A ré embargou e teve aceito os embargos
Companhia Sul Brasil de Seguros Terrestres e Marítimos (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)O suplicante foi admitido para exercer o cargo no Serviço Nacional de Recenseamento em 1940, onde, após promoções, passou a exercer a função de assistente-técnico da suplicada em 1954, com a equiparação aos funcionários efetivos. Entretanto, continuava a receber o mesmo salário de sua primeira função. O suplicante pediu a apostila de sua portaria como assistente-técnico, pagamento de diferenças salariais e a condenação da suplicada no pagamento das custas do processo. O juiz julgou a ação improcedente. O autor, apelou dessa para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Então o autor manifestou recurso extraordinário, que não foi admitido
Conselho Nacional de Estatística do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (réu)A autora era estabelecida na Av. Franklin Roosevelt, 137/404 centro da cidade do RJ. Por escritura de promessa de cessão de direitos a autora ajustou a compra e construção de grupo de salas comerciais em terreno à Av. Graça Aranha, com Escritório Tecnico Ramos de Azevedo - Engenharia, Arquitetura, Construções Severo em Villares do RJ S.A. O Cartório de oficio de notas pediu documento liberatório da construtora, a qual não conseguia por recusa do réu. Pediu garantia sobre todos os procedimentos para a devida lavratura. Sentença: o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança. Após agravo em mandado de segurança, foi decidido sob relatoria do ministro Jorge Lafayette Guimarães a negação do provimento.
Corretores de Seguros Surex Ltda (autor). Delegado Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os autores eram funcionários autárquicos, residentes na cidade do Rio de Janeiro e lotados na Seção Regional do Estado da Guanabara. Eles eram ocupantes de diversos cargos da antiga Caixa de Apodentadoria e Pensões do Serviço Público no Distrito Federal, incorporada à ré. Com a promulgação da Lei nº 40088 de 15/11/1948, elevaram-se os padrões de vencimentos dos servidores públicos, inclusive das autarquias, firmando o aumento anterior concedido aos funcionários públicos, com fundamento na Lei nº 8512 de 31/12/1945 e ampliado às autarquias pelo Decreto-Lei nº 8623 de 01/01/1946. O Departamento Nacional de Previdência Social, que era o órgão superior de administração das Caixas de Aposentadorias e Pensões, regulou as reestruturações a serem feitas no quadro de servidores das autarquias. O Governo Federal, em seu Decreto nº 34586 de 12/11/1953, determinou a fusão de todas as caixas, evidenciando a impossibilidade de serem pagas remunerações diferentes aos ocupantes de mesma carreira. Os autores pedem os vencimentos padrões estabelecidos para funcionários das antigas caixas, em idênticas funções, as diferenças de vencimento entre os que estão recebendo e os que deveriam receber, os juros de mora dos últimos 5 anos e as custas do processo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
CAPFESP (réu)A autora, estado civil viúva, proprietária residente à Rua Senador Vergueiro, 92, Rio de Janeiro, entrou com ação de repetição de indébito, contra a suplicada, com fundamento no Código do Processo Civil, artigo 291, para requerer a devolução de determinado valor que lhe foi indevidamente cobrado como lucro imobiliário. A autora era proprietária de dois prédios no endereço campo de São Cristóvão, 378, e os vendeu à suplicada por determinado valor, e lhe foi dito que para a ultimação da escritura pública desta venda, teria que recolher aos cofres do Tesouro na Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, um Imposto de Lucro Imobiliário, o qual a autora pagou, mas ela alegou que o imposto não poderia ter sido exigido, uma vez que os imóveis citados foi havido por herança. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento aos recursos
União Federal (réu)