Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra o ato da suplicada, que cobrou o pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário na transação de um imóvel à Rua Dona Clara, 68, estação Mangueira. Os suplicantes alegaram que estariam isentos de tal cobrança, pois o imóvel foi adquirido por herança. O juiz substituto em exercício Jorge Salomão concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram o agravo onde se negou provimento unanimamente.
UntitledOs autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, pretendiam obter uma escritura de cessão sem o pagamento do Imposto de Selo, o qual seria ilegal. O juiz Polinício de Amorim negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi provido.
UntitledOs autores Funcionários Públicos Federais, residentes na cidade do Rio de Janeiro Estado da Guanabara, impetraram Mandado de Segurança requerendo o cancelamento das notas de descontos compulsórios em folha sobre seus vencimentos, e o pagamento de abono de 44/ referente a Lei de Paridade. O Juiz de Direito Sérgio Mariano, da 1ªvara da Fazenda Pública concedeu em parte a segurança. No Tribunal Federal de Recursos os Ministros navegaram provimento ao recurso impetrado por divisão unanime.
UntitledA suplicante, sociedade anônima sediada na Rua Buenos Aires 150 Rio de Janeiro, requereu ação para restituição do valor de CR$ 120.000,00, indevidamente cobrado pela Recebedoria do Distrito Federal referente ao aumento de capital por reavaliação do seu ativo, registrado na Divisão de Registro de Comércio do Departamento Nacional de Industria e Comércio. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento.
UntitledO suplicante de nacionalidade brasileira estado civil casado, funcionário do Ministério da Fazenda vem amparado pela Constituição da República, artigo n° 141, parágrafo 1,3 e 24°, em conjunto com a Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria da Despesa Pública por fim direito seu garantido pela Lei n° 3780 de 12/07/1960, ou seja, deixou de pagar-lhe as vantagens financeiras referentes ao cargo de eletricista-instalador. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Em 18/12/1961 o juiz concedeu a segurança e recorreu-se de ofício. No Tribunal Federal de Recursos, deu-se proveimento ao recurso.
UntitledO agravante Nacionalidade Brasileira, estado civil Solteiro, profissão Jornalista, residente à Rua Aristides Lobo nº237, aptº305, Rio de Janeiro, requereu a admissão como Liticonsorte do Mandado de Segurança impetrado por Erotides da Silva e sua Mulher, no qual estes requereram que fosse lavrada Escritura de Compra e Venda sem o pagamento no Imposto de Sêlo, referente a imóvel sito no referido endereço. O Juiz Sérgio Mariano da 4ªvara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos deu-se provimento para cassar a segurança impetrada anteriormente unanimente.
UntitledOs autores, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. O impetrado havia exigido o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário, referente a venda de um imóvel, localizado à Rua Conde de Bonfim, 568, obtido por herança. O juiz concedeu a segurança. No Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso.
UntitledDiversos ocupantes da função de auxiliar de impressão de valores, extranumerários mensalistas da Casa da Moeda, alegram que a atividade que exerciam era semelhante à desempenhada pelos impressores de valores da mesma casa. Diante disso, deveriam receber o mesmo tratamento e remuneração. Os impressores de valores recebiam maior vencimento, porque movimentavam valores, mas os autores tinham a mesma responsabilidade e deveriam der tratados pelo princípio da isonomia. Requereram o pagamento do salário correspondente ao recebido pelos conferentes, com equiparação. Deu-se o valor causal de CR$ 50.000,00. O juiz julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos
UntitledElisa Manuela Beha, era mulher, e Flávia Adriana Beha Ferraz estava assistida por seu marido Raul Gonçalves Ferraz, este de nacionalidade brasileira, comerciante. As mulheres eram estrangeiras de nacionalidade suíça, proprietárias, residentes à Rua Paissandú, 73/703. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, pelo fato de este lhes cobrar o Imposto sobre Lucro Imobiliário com base no valor percentual de 15 por cento, em conformidade com a Lei nº 3553 de 27/04/1958, artigo 79, enquanto os autores alegaram que tal imposto imobiliário deveria ser calculado com base no valor percentual de 10 por cento, com fundamento no Decreto-lei nº 9330 de 1946. O imóvel se situava na Rua Aprazível, 8, em Santa Teresa, RJ, e tinha sido vendido a Elias Abu-Merhy. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. A União Federal decidiu pelo agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros acordaram em negar provimento
UntitledA autora, sociedade anônima com sede em São Paulo, SP, requereu que fosse anulado o despacho do Diretor Geral da Fazenda Nacional, com a restituição do valor recolhido pela autora relativo à cobrança do imposto de selo feito ilegalmente pela ré, pois a autora aumentou seu capital social através de reavaliação dos seus imóveis. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento aos recursos. A autora, então, interpôs recurso extraordinário ao STF que conheceu do mesmo e deu-lhe provimento
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