Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra o ato da suplicada, que cobrou o pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário na transação de um imóvel à Rua Dona Clara, 68, estação Mangueira. Os suplicantes alegaram que estariam isentos de tal cobrança, pois o imóvel foi adquirido por herança. O juiz substituto em exercício Jorge Salomão concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram o agravo onde se negou provimento unanimamente.
Sans titreOs autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, pretendiam obter uma escritura de cessão sem o pagamento do Imposto de Selo, o qual seria ilegal. O juiz Polinício de Amorim negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi provido.
Sans titreDiversos ocupantes da função de auxiliar de impressão de valores, extranumerários mensalistas da Casa da Moeda, alegram que a atividade que exerciam era semelhante à desempenhada pelos impressores de valores da mesma casa. Diante disso, deveriam receber o mesmo tratamento e remuneração. Os impressores de valores recebiam maior vencimento, porque movimentavam valores, mas os autores tinham a mesma responsabilidade e deveriam der tratados pelo princípio da isonomia. Requereram o pagamento do salário correspondente ao recebido pelos conferentes, com equiparação. Deu-se o valor causal de CR$ 50.000,00. O juiz julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos
Sans titreO agravante Nacionalidade Brasileira, estado civil Solteiro, profissão Jornalista, residente à Rua Aristides Lobo nº237, aptº305, Rio de Janeiro, requereu a admissão como Liticonsorte do Mandado de Segurança impetrado por Erotides da Silva e sua Mulher, no qual estes requereram que fosse lavrada Escritura de Compra e Venda sem o pagamento no Imposto de Sêlo, referente a imóvel sito no referido endereço. O Juiz Sérgio Mariano da 4ªvara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos deu-se provimento para cassar a segurança impetrada anteriormente unanimente.
Sans titreOs autores, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. O impetrado havia exigido o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário, referente a venda de um imóvel, localizado à Rua Conde de Bonfim, 568, obtido por herança. O juiz concedeu a segurança. No Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso.
Sans titreA suplicante, sociedade anônima sediada na Rua Buenos Aires 150 Rio de Janeiro, requereu ação para restituição do valor de CR$ 120.000,00, indevidamente cobrado pela Recebedoria do Distrito Federal referente ao aumento de capital por reavaliação do seu ativo, registrado na Divisão de Registro de Comércio do Departamento Nacional de Industria e Comércio. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento.
Sans titreOs autores Funcionários Públicos Federais, residentes na cidade do Rio de Janeiro Estado da Guanabara, impetraram Mandado de Segurança requerendo o cancelamento das notas de descontos compulsórios em folha sobre seus vencimentos, e o pagamento de abono de 44/ referente a Lei de Paridade. O Juiz de Direito Sérgio Mariano, da 1ªvara da Fazenda Pública concedeu em parte a segurança. No Tribunal Federal de Recursos os Ministros navegaram provimento ao recurso impetrado por divisão unanime.
Sans titreO suplicante de nacionalidade brasileira estado civil casado, funcionário do Ministério da Fazenda vem amparado pela Constituição da República, artigo n° 141, parágrafo 1,3 e 24°, em conjunto com a Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria da Despesa Pública por fim direito seu garantido pela Lei n° 3780 de 12/07/1960, ou seja, deixou de pagar-lhe as vantagens financeiras referentes ao cargo de eletricista-instalador. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Em 18/12/1961 o juiz concedeu a segurança e recorreu-se de ofício. No Tribunal Federal de Recursos, deu-se proveimento ao recurso.
Sans titreOs suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, aposentados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. Os autores alegaram que suas gratificações por tempo de serviço deveriam ser calculadas sobre seus proventos anuais de aposentadoria, conforme o disposto na Lei nº1711 de 1952, artigo 146, de 28/10/1952. No entanto os autores não estavam recebendo as gratificações que lhes eram de direito, caracterizando ato ilegal por parte da ré. Destarte, os suplicantes requereram que a autoridade ré fosse compelida a calcular as gratificações e as diferenças devidas sobre seus proventos atuais de aposentadoria nos conformes da lei supracitada. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao TFR, que negou provimento. Por fim, tentou recurso ao STF, porém houve perda do prazo legal para o preparo
Sans titreOs autores , todos de nacionalidade brasileira, funcionários aposentados do Ministério da Fazenda, com o apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do Sr. Diretor da Despesa Pública do Tesouro Nacinal.Os suplicantes teriam direito ao percentual no valor de 1 por cento, calculado sobre a arrecadação das rendas ,tributáriasconforme a Lei nº 3756 de 20/04/1960. Contudo, os impetrantes foram omitidos de quaisquer providências pelo réu. Assim, os autores solicitaram o reconhecimento de seu direito à vantagem tratada nos artigos 8º e 9º da referida lei. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz não conheceu do presente mandado por já ter decorrido o prazo de 120 dias após o ato impugnado.Houve recurso junto ao TRF, que desprezou a incompetência do juizo.De meritis, deu-se provimento para determinar que o Dr. Juiza quo julgue de meritis
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