Manoel Bezerra do Carmo, militar reformado, propôs ação ordinária contra União Federal. O auto, na ativa, ocupava graduação de 2º Sargento quando adquiriu doença em serviço, tornou-se inválido e foi reformado na mesma graduação vinte e quatro anos depois, por um decreto, foi promovido a 2º Tenente, por possuir curso de comandante de pelotão. Mais tarde foi promovido a 1º Tenente com vencimentos integrais. Porém, a promoção a 2º Tenente ocorreu 24 anos mais tarde, embora devesse ter ocorrido no momento da reforma, com efeitos retroativos, o que 15 anos depois lhe garantia promoção ao posto de Capitão.O autor requereu que fosse considerado 2º Tenente desde a data da reforma, ser considerado capitão desde a Lei nº 2370 de 1954, e por fim ser promovido a major pela Lei nº 3067 de 1956. Pediu a condenação da ré no pagamento dos gastos processuais e dá-se valor causal de Cr$ 45.000, 00. A ação foi julgada improcedente
Sans titreA autora, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil casada, de prendas domésticas, residente à Rua Voluntários da Pátria, 410, propôs uma ação ordinária contra a ré. A suplicante era esposa de David da Costa Villar, o qual foi impossibilitado de trabalhar por ser portadora de doenças mentais. Foi alegado que ele deveria ter sido beneficiado com a reforma e promoções subseqüentes, por ser ex combatente, na graduação de soldado e ter participado do teatro de operações da Itália. Assim, requereu que sua promoção, de acordo com a Lei nº 2370, de 09/12/1954, aos postos de 2º. Tenente e 3º. Sargento fosse efetuada. O juiz Renato Machado julgou prescrita a ação
Sans titreO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, residente na Rua Julio Fragoso, 7, Rio de Janeiro, Tenente- Coronel Intendente do Exército, reformado, advogado, requereu ação com base na Lei nº 3067 de 26/12/1956, para assegurar seu direito à promoção ao posto de coronel por incapacidade definitiva para o serviço ativo. A ação foi julgada improcedente
Sans titreOs suplicantes, nacionalidade brasileira, militares reformados do Exército por incapacidade para serviço ativo, requereram ação para assegurarem o pagamento do abono militar, bem como, da gratificação especial de guarnição. A ação foi julgada procednete
Sans titreO autor, casado, capitão da Reserva Remunerada do Exército, residente à Rua Araborí, n°80, Rocha Miranda, RJ entrou com ação contra a ré para condena-la à realizar a retificação do decreto que transferiu o autor para a Reserva Remunerada para assim conceder-lhe a promoção prevista pela Lei 1782/52 com efeito retroativo de cinco anos, ou seja, ao posto de major, mantidos os direitos e vantagens administrais já reconhecidos para o autor, acrescidos das diferenças de vencimentos atrasados .O autor, componente da Força Expedicionária Brasileira, no teatro de operações de guerra na Itália, durante a Segura Guerra Mundial, agraciado com a Medalha de Campanha e a Cruz de Combate, foi transferido para a reserva remunerada por Decreto do Presidente da República em 28/11/1951, este retificado depois por outro publicado no Diário Oficial de 23/05/1953 que o promoveu na inatividade à Capitão com as devidas vantagens e vencimentos. Porém, como esta retificação não atendeu plenamente os seus direitos, o autor pediu a promoção, prevista no artigo 1° do diploma do Curso de Comandante de Pelotão à qual possuía, fazendo jus à promoção; sob o amparo da Lei 1782 citada acima. Entretanto o seu pedido deixou de ser encaminhado à autoridade Ministerial, sob a alegação de falta de amparo legal.A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao TFR, que negou provimento a apelação
Sans titreO suplicante, profissão militar coronel professor, estado civil casado, residente na Rua Imperatriz Leopoldina, 8, lecionando no Colégio Militar do Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de General de Brigada, bem como pagamento da diferença de vencimento, pela Lei nº 1156 de 12/07/1950, artigo 1. A ação foi suspensa tendo em conta o falecimento do autor. Esperou-se a habilitação dos herdeiros na forma legal, em 01/07/1966
Sans titreOs autores, integrantes da tabela única de extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, requereram equiparação salarial aos vencimentos dos funcionários efetivos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Eles manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não o admitiu
Sans titreHamilton da Silva, reservista do Exército, alegou que participou das operações da 2ª Guerra Mundial, quando adquiriu problemas na coluna e passou a usar um colete de aço. Ao voltar para o Brasil foi licenciado sem nenhum amparo, pois foi considerado capaz de prover os sustentos. Pela Lei nº 288 de 1948 os militares inclusive os convocados, possuem o direito à reforma com promoção. O autor requereu ser reformado desde seu retorno ao Brasil, receber a promoção prévia pela participação, e mais duas promoções pela inatividade, condena ré dos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz Manoel Benedicto Lima absolveu a ré da instância
Sans titreO suplicante, brasileiro, casado, general de divisão pertencente ao quadro de médicos do Exército, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de marechal a que tinha direito com base na lei 1267 de 9/12/1950. Participou de operações contra os comunistas em novembro de 1935 Intentona Comunista. A ação foi julgada prescrita. Milhomens, Jônatas (juiz)
Sans titreOs autores, coronéis e capitães, militares do Exército Nacional, serviram durante a 2ª Guerra Mundial nas zonas de guerra defendendo o país contra os países do eixo. Assim, requereram que esse tempo de serviço militar fosse contado em dobro, de acordo com o Decreto-lei nº 9698 de 02/09/1946, artigo 99. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação improcedente. Os autores apelaram para o TFR, que negou provimento ao recurso
Sans titre