O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar reformado, na graduação de 1º Tenente, residente na cidade do Rio de Janeiro, na ativa era 2º Sargento Músico, e possuía curso regulamentar de sua especialidade, e quando foi reformado, por incapacidade física, possuía condições de ser reformado como 2º Tenente, e não no mesmo posto que ocupava no serviço ativo, nos termos da Lei nº 1156, artigo 1. Anos depois ao receber a promoção a Sub-Tenente, com base na Lei nº 1267, quando deveria ter sido promovido a 1º Tenente, com base na Lei nº 1156 e a Capitão pela Lei nº 1267, foi cometido pela administração novos erros. Mas em 1962, o suplicante foi surpreendido pela sua promoção a 2º Tenente, nos termos da Lei nº 2370, artigo 33 e pediu sua promoção a Capitão, que lhe foi indeferida sob alegação de falta de amparo legal e que contraria a Lei nº 2370, artigo 59. Alegando que se aposentou pelo Decreto nº 3940, que não fazia restrições quanto ao número de promoções que o militar poderia receber e que as promoções nos termos da Lei nº 1156 eram consideradas promoções prévias, isto é, promoção ainda na ativa o suplicante pede suas promoções pleiteadas com o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreA suplicante, mulher, estado civil viúva, de prendas do lar, residente à Rua Senador Vergueiro nª 200, com base no Regulamento da Caixa de Pecúlio Especial dos Servidores do Instituto dos Bancários CAPESIB, propôs uma ação ordinária requerendo o pagamento do restante de pecúlio deixado por seu marido Jorge de Araújo bancário aposentado, a que se referia a Resolução nª 1247, de 16/11/1965 da referida caixa de pecúliª A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento a ambos.
Sans titreOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos aposentados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. Disseram que a Diretoria da Despesa Pública vinha se recusando a atender seus legítimos direitos, já que promoveu e efetivou um desconto compulsório em folha, deixando de dar o abono de trinta por cento, concedido pela Lei nº 3531 de 19/01/1959, e desobedecendo a Ordem de Serviço n. 6 de 1960. Alegando que esse desconto seria ilegal, os suplicantes pediram que fosse pago, a partir da execução da Lei nº 3531, o abono de trinta pro cento, calculando sobre seus proventos. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram recebidos
Sans titreO autor propôs uma ação ordinária contra a União Federal para ser reintegrado, pois havia sido demitido por ilícito ato administrativo, embora a entidade em que ocorreu a irregularidade fosse particular. Argumentou que houve perseguição pessoal. Requereu a anulação do processo que resultou em sua demissão e desejou condenar a ré às custas processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 100000,00. O suplicante exercia a função de contador da Divisão de Controle e Finanças do Instituito do Açúcar e do Álcool. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou procedente, em parte, a ação e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o TFR, que deu provimento aos recursos
Sans titreA suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, prendas doméstica, requereu ação para assegurar o pagamento da pensão deixada por seu falecido companheirª A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofíciª O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos
Sans titreO impetrante, estado civil casado, residente à Rua Marechal Bitencourt, nº132, casa 14 e litisconsostes, todos funcionários do Instituto do Açúcar e do Álcool, com base na Lei nº 4019 de 20/12/1961, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indeferiu o requerimento de incorporação aos vencimentos dos impetrantes da gratificação nº 301, Diário de Brasília. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício junto ao TFR, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança
Sans titreOs autores, casados funcionários autárquicos, tesoureiros-auxiliares do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, IAPM, residentes em Vitória Espírito Santos, entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 § 14 e lei 1533, de 31/12/1951, para requererem o reajuste dos vencimentos dos autores, de acordo com o símbolo 5-C, com auxílio de diferença de caixa, com acréscimos de determinado valor, de acordo com as leis pertinentes, com a apostila dos seus títulos de nomeações, da correspondência com o símbolo 8-C, mais acréscimos devidos, de acordo com as leis pertinentes. Foi denegada a segurança. Foi concedida a segurança, recorreu de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento
Sans titreA autora alegou que arrendou um imóvel á comissão Nacional de Energia Nuclear e após o prazo contratual a locação passou a ser regida pelo Código Civil. A autora requereu o imóvel após 3 meses ao réu, porém, este não efetuou a desocupação. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que decidiu por confirmar a sentença. A União, então, ofereceu embargos, que foram rejeitados
Sans titreOs autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, a primeira doméstica e o segundo profissão operário, residentes no Jardim Novo Realengo, Rua Um, lote 34 da quadra 30. Em 08/02/1963, cerca de 6:30 horas, viajava como passageiro do trem de propriedade da ré, o filho dos autores, Celso Ferreira da Silva, 17 anos de idade, menor de idade púbere, estado civil solteiro, marceneiro, com destino ao trabalho na Fábrica de Móveis Danúbio, quando nas proximidades da Estação de Magalhães Bastos sofreu uma queda que lhe ocasionou a morte imediata. A vítima ajudava financeiramente os pais como arrimo de família, e os autores, com fundamento nos artigos 64, 911, e 912 do Código de Processo Civil, pediram uma indenização no valor de 2/3 do salário vigente com reajustes determinados por lei desde a época do acidente até a sobrevida provável da vitima, luto, funeral e sepultura, acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento ao recurso
Sans titreA suplicante, brasileira, estado civil viúva, residente na Cidade do Rio de Janeiro á Rua Otávio Correia nº 95, alegou que seu falecido marido Joaquim Ferreira de Mello, ao ser transferido para reserva remunerada contava com mais de 43 anos de serviço. Com advento da Lei nº 1370, ficou consolidado o seu marido tinha direito a uma promoção, com base no artigo 54 da citada lei. A suplicante pediu a promoção do falecido aos postos de General de Brigada e General de Divisão, com base na Lei nº 1982 e na Lei nº 2370, com o pagamento das diferenças. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou-lhe provimento. O autor então interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido.
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