O autor, estado civil casado, Marechal do Exército da Reserva de Primeira Classe, requereu a condenação da ré no pagamento de proventos de sua inatividade iguais aos vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso da ré
UntitledO autor, Tenente- Coronel do Exército, estado civil casado, moveu uma ação ordinária contra a União Federal. Tendo mais de dez anos de subalterno, requereu que fosse assegurado sua promoção ao posto de Major com retroação a 22/01/1944, data em que completou dez anos, como determinava a Lei nº 193 de 24/12/1947, bem como a correção das promoções ao ingressar na inatividade, na ação proposta por Florim Ferreira e outras, além das diferenças de vencimentos atrasados. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
UntitledO autor, General de Divisão da reserva remunerada, residente à Rua Carolina Machado, 376, Rio de Janeiro, alegou que participou da repressão ao movimento comunista de 195, ou Intentona Comunista. O autor requereu sua promoção ao posto imediato, conforme a Lei nº 1267 de 1950. Citou também a Lei nº 2370 de 1954, artigo 54 e Lei nº 1156 de 1950. Aliança Nacional Libertadora, ANL, Comunismo. Em 1963, o juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação improcedente. Em 1967, o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento à apelação do autor
UntitledO autor era estado civil casado, militar Coronel de Divisão, e foi transferido para a reserva remunerada no posto de Coronel da Arma de Cavalaria. Aconteceu que deveria ser promovido por idade a um posto posterior àquele, de acordo com o Decreto nº 44221 de 31/07/1958. Assim, fundamentado na Constituição Federal de 1946, artigo 141, o autor requereu sua reversão às fileiras do Exército Nacional, assegurando-lhe as vantagens e promoções decorrentes do afastamento. Na sentença o juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta e o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
UntitledJosé Maria de Moraes e Barros, General do Exército da reserva remunerada, propõe ação ordinária contra União Federal. O autor tomou parte efetiva no ataque à Escola de Avião Militar na revolução comunista de 1935. Apesar de provar tal participação com documento, ao ser transferido para reserva não recebeu a promoção estabelecida na lei 1270 de 1950. O autor requer sua promoção ao posto de Marechal, com pagamento das diferenças vencidas e condena ré às despesas processuais. Dá-se valor causal de 3 salários mínimos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou mas o TFR negou provimento. O autor interpôs Recurso Extraordinário que foi indeferido
UntitledO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão veterinário, residente na Rua Aristides Lobo , 75, alegou que serviu ao Exército, e que cursa a Escola de Sargentos de Infantarias. Foi excluído das fileiras do Exército, por ter tomado parte em movimento sedicioso de caráter comunista. Intentona Comunista. Em decorrência do Decreto n° 18 de 18/12/1901, requereu o seu retorno às fileiras do Exército, nos termos da anistia. O suplicante, conforme a Lei n° 2370 de 09/12/1954, artigo 16. Argumenta que deveria ser reformado no posto de 1° tenente, sendo reconhecido o seu direito de permanecer na inatividade remunerada do Exército. Reforma. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
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