Egydio de Giovanni de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, juntamente com outros funcionários públicos da Estrada de Ferro Central do Brasil vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor Superintendente da citada Estrada de Ferro. Os impetrantes exercem a função de tesoureiro-auxiliar, padrão CC5, e solicitam a segurança a fim de que o réu seja compelido judicialmente a concede-lhes o benefício de serem classificados no padrão 5-C, o que acarretaria no aumento dos vencimentos dos autores, tal solicitação embasa-se na Lei nº 3780 de 12/07/1960. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento ao agravo
Sans titreO primeiro autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal, residente em Copacabana, Rio de Janeiro. Pela Lei n° 3780 de 12/07/1960 foi classificado no serviço como técnico científico, grupo ocupacional atuária e contabilidade, contador da Comissão da Marinha Mercante. Pediu o reconhecimento de seu direito ao tempo integral de serviço, o que o réu vinha negando. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança. Os ministros do TFR deram provimento in totum. O STF não cumpriu o prazo de cinco anos para o preparo do recurso, havendo a deserção.
Sans titreOs 3 autores tinham profissão de telegrafista, postalista e oficial de administração, respectivamente, do Departamento dos Correios e Telégrafos, na Diretoria Regional de Curitiba, Paraná. Alegavam que exerciam as atribuições de médicos e dentistas, havia mais de 2 anos. Requereram suas readaptações nestes cargos, conforme a Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigo 43. O juiz concedeu a segurança impetrada nos termos do pedido, com recurso de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, onde se deu provimento aos recursos para cassar a segurança
Sans titreTodos os autores eram nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. Eles tinham a classificação de diaristas até a Lei nº 2745 de 12/03/1956 determinar a estruturação dos funcionários do departamento, em duas tabelas que forem aprovadas pelo Decreto nº 40995 de 21/02/1957, e designados como Tabela de Mensalistas e Tabela Especial de Mensalistas, que abrigaria todos os admitidos antes da Lei nº1584 de 27/03/1952, inclusive os suplicantes. A classificação seria feita nas referências correspondentes aos salários que percebessem na ocasião da promulgação da lei, e os suplicantes passariam a perceber CR$2.400,00, correspondente à referência 24. Ao invés disso passaram a receber CR$5.200,00 mensais e foram situados na referência 19. Os autores pediram então a sua classificação na referência 24, as diferenças de salário entre a referência 24, as referências 22 e 19, a diferença correspondente a 20 horas extras calculadas sobre as referências em que foram enquadrados e a aquela que deveriam ter sido classificadas, a diferença de abono a partir de 01/01/1959, os benefícios assegurados pela Circular n. 56 de 26/03/1952, e o pagamento pelo réu dos custos do processo. A ação foi julgada improcedente por Jônatas de Matos Milhomens e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreAs autoras, construtoras, amparadas pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 15,§ 5º, impetraram um mandado de segurança contra o ato do Senhor Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER.As propostas das suplicantes para execução de serviços para a autoridade ré foram aprovadas. Contudo, o recolhimento do imposto do Selo à Recebedoria Federal estava sendo exigido. As autoras alegaram que tal cobrança seria indevida, pois os órgãos que faziam parte da União Federal estavam isentos daquele tributo. Assim, as impetrantes requereram que a assinatura do contrato fosse efetivada independente do pagamento do imposto supracitado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de RecursosSentença: O Juiz Vivalde Couto concedeu a segurança. Houve agravo no TFR, que negou provimento
Sans titreOs suplicantes, extranumerários mensalistas pertencentes a série funcional de gráficos, com base na Lei nº 2284, de 09/08/1954, propuseram uma ação ordinária requerendo, a equiparação para todos os efeitos aos funcionários efetivos, bem como o pagamento da diferença de vencimentos, visto que contavam com mais de 5 anos de serviço público. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
Sans titreAs autoras eram mulheres de nacionalidade brasileira, estado civil casadas. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. As autoras alegaram que eram servidoras da Estrada de Ferro Central do Brasil, com seguro obrigatório da antiga CAPFESP. Depois de serem exoneradas da dita ferrovia, as autoras ficaram sujeitas ao regime assistencial do IPASE, separando-se do vínculo com o réu, de acordo com a proibição da percepção dos benefícios da aposentadoria e previdência social. Visto que a Lei nº 2712 de 10/04/1956 permitia essa situação, os autores requereram os seus direitos com pagamento em dobro. O juiz Jônatas Milhomens negou a segurança. A parte autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreOs autores, nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos, alegaram que deixaram de receber seus percentuais suplementares e outros produtos de horas extras, conforme o Decreto n° 4242 de 17/07/1963 e a Lei n° 1711 de 28/10/1952.Pediram o pagamento da gratificação.O juiz Hélio Moniz Sodré Pereira concedeu a segurança, deixando de determinar a devolução dos descontos já efetuados. A impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
Sans titreO autor, autarquia federal, criada pela Lei nª 4102 de 20/11/1962, contratou a firma ré para a construção da ponte sobre o Rio Ferraz e o viaduto sobre o rio Ligeiro na Estrada de Ferro Maringá-Guaira. As obras não resistiram ao tempo e foram demolidas. O autor pediu o ressarcimento pelo prejuízo por erro, mais os custos do processª A ação foi julgada procedente, juiz Jorge Lafayette P. Guimarães e as partes apelaram ao TFR, que deu provimento ao recurso do autor
Sans titreO suplicante, estado civil casado, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 1951, requereu um mandado de segurança contra a exigência dos réus no pagamento do Imposto do Consumo sobre o veículo por ele importado. O autor argumentou que tal cobrança era inconstitucional. O juiz julgou procedente o pedido e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento.
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